TRT1 - 0001486-15.2010.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0811ef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100253-45.2024.5.01.0343, proposta por PAULO VITOR DA SILVA OLIVEIRA em face de LFT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário do reclamante.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários, diante da natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LFT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
22/08/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 17:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de QUEZIA DE SOUZA CAMPOS sem efeito suspensivo
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22/08/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA em 21/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA em 07/08/2025
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25/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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25/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES
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24/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA
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24/07/2025 16:26
Expedido(a) edital a(o) TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA
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24/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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21/07/2025 18:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/07/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d21962 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Os presentes autos encontravam-se paralisados há mais de dois anos, tendo em vista que o reclamante, em que pese intimado, não indicou meios de prosseguimento do feito.
Com base no Art. 11-A da CLT, c/c o art. 924, V, do CPC, declaro de ofício a prescrição intercorrente.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - QUEZIA DE SOUZA CAMPOS -
04/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA DE SOUZA CAMPOS
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04/07/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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03/07/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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03/07/2025 11:37
Desarquivados os autos
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22/06/2023 10:30
Arquivados os autos provisoriamente
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22/06/2023 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/06/2023 10:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/06/2022 15:51
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de QUEZIA DE SOUZA CAMPOS em 20/06/2022
-
05/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA DE SOUZA CAMPOS
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04/05/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/03/2022 19:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de QUEZIA DE SOUZA CAMPOS
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15/03/2022 15:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES em 14/03/2022
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15/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA em 14/03/2022
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08/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de QUEZIA DE SOUZA CAMPOS em 07/03/2022
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01/02/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES
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01/02/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA
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31/01/2022 14:52
Proferida decisão
-
31/01/2022 14:52
Determinada a inclusão de dados de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2022 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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31/01/2022 13:43
Encerrada a conclusão
-
31/01/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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30/01/2022 21:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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07/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA DE SOUZA CAMPOS
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06/12/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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06/12/2021 13:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/12/2021 13:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/12/2021 12:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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25/10/2021 12:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de QUEZIA DE SOUZA CAMPOS em 22/10/2021
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07/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA DE SOUZA CAMPOS
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06/09/2021 15:22
Determinada a inclusão de dados de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2021 15:19
Registrada a inclusão de dados de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2021 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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06/09/2021 15:17
Encerrada a conclusão
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06/09/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/07/2021 11:23
Iniciada a execução
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09/07/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 04:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de QUEZIA DE SOUZA CAMPOS em 07/07/2021
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29/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA em 28/06/2021
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29/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de QUEZIA DE SOUZA CAMPOS em 28/06/2021
-
05/06/2021 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 08:59
Expedido(a) edital a(o) TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA
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03/06/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA DE SOUZA CAMPOS
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03/06/2021 09:17
Homologada a liquidação
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01/06/2021 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/06/2021 14:58
Encerrada a conclusão
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01/06/2021 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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31/05/2021 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (PET CALCULOS)
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25/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA DE SOUZA CAMPOS
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24/05/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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22/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de QUEZIA DE SOUZA CAMPOS em 21/05/2021
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30/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA DE SOUZA CAMPOS
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29/04/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de QUEZIA DE SOUZA CAMPOS em 27/04/2021
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22/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA em 21/04/2021
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09/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2021
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09/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 09:39
Expedido(a) edital a(o) TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA
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07/04/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/03/2021 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (PET CALCULOS)
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06/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
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06/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA DE SOUZA CAMPOS
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05/03/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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05/03/2021 09:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2010
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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