TRT1 - 0001408-35.2013.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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25/09/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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25/09/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TOSTES NEVES em 02/09/2025
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02/09/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d519f5c proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Encaminhe-se o presente processo ao arquivo definitivo e prossiga-se a execução por meio do processo 0100377-88.2022.5.01.0282, nos termos Provimento CGJT Nº 02/2021, convertendo-se a referida execução provisória em definitiva. MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TLD TELEDATA TECNOLOGIA EM CONECTIVIDADE LTDA -
22/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) TLD TELEDATA TECNOLOGIA EM CONECTIVIDADE LTDA
-
22/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TOSTES NEVES
-
22/08/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/07/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5938748 proferido nos autos.
BBS DESPACHO – PJE
Vistos.
Inicialmente, ante a improcedência da responsabilidade subsidiária, deverá a 2ª reclamada apresentar seus dados bancários para liberação do depósito recursal.
Vindo os dados, expeça-se alvará.
Por fim, exclua-se do polo passivo.
Na mesma oportunidade, considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 06 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO TOSTES NEVES -
06/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) TLD TELEDATA TECNOLOGIA EM CONECTIVIDADE LTDA
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06/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TOSTES NEVES
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06/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/07/2025 15:22
Iniciada a liquidação
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06/07/2025 15:22
Transitado em julgado em 30/06/2025
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03/07/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2022 13:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2022 09:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2013
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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