TRT1 - 0100627-07.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERNANDES TRIANI
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16/09/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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04/09/2025 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/09/2025 17:08
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/08/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af8e27 proferido nos autos.
Há deferimento de anotação/retificação de CTPS.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico. Há deferimento de entrega de guias para recebimento do FGTS e Seguro Desemprego.
As partes deverão agendar dia, hora e local para entrega das guias, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a expedição de alvará para liberação do FGTS e Seguro Desemprego pela Secretaria.
Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BSCS NITEROI/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
11/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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11/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERNANDES TRIANI
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11/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/08/2025 15:19
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 15:19
Transitado em julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 22:10
Recebidos os autos para prosseguir
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17/07/2024 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2024 10:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 625,63)
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21/06/2024 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERNANDES TRIANI
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12/06/2024 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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31/05/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/05/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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20/05/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/05/2024 10:25
Encerrada a conclusão
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13/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIENE FERNANDES TRIANI em 12/04/2024
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12/04/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/04/2024 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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27/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERNANDES TRIANI
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27/03/2024 11:54
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP /
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29/02/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/02/2024 16:42
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: e234103) para Manifestação
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29/02/2024 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERNANDES TRIANI
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22/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIENE FERNANDES TRIANI em 19/02/2024
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16/02/2024 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/02/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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02/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERNANDES TRIANI
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31/01/2024 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 625,63
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31/01/2024 19:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIENE FERNANDES TRIANI
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26/09/2023 20:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2023 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de JULIENE FERNANDES TRIANI em 16/08/2023
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17/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de JULIENE FERNANDES TRIANI em 16/08/2023
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08/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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06/08/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERNANDES TRIANI
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06/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIENE FERNANDES TRIANI
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01/08/2023 21:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIENE FERNANDES TRIANI
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01/08/2023 16:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/07/2023 16:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/07/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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