TRT1 - 0100518-40.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRISCILA LIMA DA SILVA LAGE em 11/07/2025
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03/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cceba00 proferida nos autos.
Estando o acordo de ID 8c376aa nos limites da lei e devidamente firmado pelos procuradores das partes, legalmente habilitados e com poderes expressos para acordar, homologo-o.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 265,24 sobre o valor do acordo, dispensado, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
INSS no valor reconhecido de R$ 3.035,42 pela rda, a ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do crédito autoral, sob pena de execução.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se seu regular cumprimento.
Integralmente cumprido, remetam-se ao arquivo, com baixa.
Descumprido, execute-se, aplicando-se multa determinada em item 07 do acordo neste momento homologado.
CABO FRIO/RJ, 02 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
02/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
02/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LIMA DA SILVA LAGE
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02/07/2025 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
02/07/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
02/07/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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19/06/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA LIMA DA SILVA LAGE em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:59
Juntada a petição de Acordo
-
09/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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04/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LIMA DA SILVA LAGE
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04/06/2025 12:35
Homologada a liquidação
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03/06/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LIMA DA SILVA LAGE
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30/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/05/2025 20:10
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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07/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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07/04/2025 09:59
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 17:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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