TRT1 - 0100995-59.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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15/07/2025 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91272b1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/11/2024 - Id. b26b725; recurso interposto em 05/12/2024 - Id. da043e1).
Regular a representação processual (Id. bbf3294).
Dispensado o preparo, na forma do art.18 da Lei 7.347/85 e do art. 87 do CDC (id. a671f87).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / TELETRABALHO/TRABALHO À DISTÂNCIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais, em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal, não emerge o trânsito pretendido, pois não se verificam as violações apontadas.
Trata-se, in casu, de mera interpretação da legislação de regência, tendo em vista que o Tribunal Regional entendeu que a alteração do regime de teletrabalho para o presencial/híbrido está dentro do poder empregatício (ius variandi ) e, portanto, não fere o entendimento contido na Súmula nº 51 do C. TST, pois a alteração não se trata de cláusula regulamentar.
Por sua vez, a divergência jurisprudencial apresentada (IRR - 872-26.2012.5.04.0012, TST) é inservível para o desejado confronto de teses, pois versa sobre a validade de norma interna empresarial que estabelece regras para dispensa de empregados, hipótese diversa da mencionada no parágrafo anterior.
Assim, por não guardar identidade fática e jurídica, a divergência apontada não se aplica ao caso em questão, o que afasta a possibilidade de conhecimento do recurso com base nas alíneas "a" e "b" do artigo 896 da CLT.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /arom/55065 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 05/12/2024
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05/12/2024 20:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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21/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 20:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO - CNPJ: 29.***.***/0001-39
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25/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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09/10/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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23/09/2024 11:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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12/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 15:58
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO - CNPJ: 29.***.***/0001-39 e não provido
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 Sessão Presencial 11 09 2024 ()
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26/08/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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20/08/2024 09:15
Retirado de pauta o processo
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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18/06/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/03/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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