TRT1 - 0100249-71.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 11:23
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALPHA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES em 18/07/2025
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07/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6920d5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO CESAR SOARES em face de ALPHA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME e CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este decisum.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 545,33 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SOARES -
06/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
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06/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
-
06/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES
-
06/07/2025 22:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 545,33
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06/07/2025 22:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO CESAR SOARES
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06/07/2025 22:29
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR SOARES
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31/03/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/11/2024 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 15:44
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/10/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 15:37
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/07/2024 15:37
Audiência una realizada (16/07/2024 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/07/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) ALPHA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
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02/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES
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08/04/2024 11:08
Audiência una designada (16/07/2024 13:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/04/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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