TRT1 - 0100518-25.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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23/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/08/2025
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15/08/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO Reclamante_RIOSAUDE)
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12/08/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b2c76 proferida nos autos.
DECISÃO Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID beadfed, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 232509e.
Deferido os benefícios da gratuidade de justiça, conforme decisão de ID 2dbeeff; -recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada em ID bb3d9d9, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID d9d2a9c . -recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada em ID cd9bfd7, no prazo legal. Registro ser a 1ª reclamada isenta de custas, por receber tratamento equiparado à Fazenda Pública, bem como a 2ª reclamada por ser Fazenda Pública, na forma do artigo 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como dispensada do depósito recursal, nos termos do artigo 1-A, da Lei nº. 9.494/1997.
Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BARBOSA PACHECO -
01/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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01/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BARBOSA PACHECO
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01/08/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/08/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
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01/08/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA BARBOSA PACHECO sem efeito suspensivo
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01/08/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
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31/07/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 30/07/2025
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18/07/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO RIOSAÚDE)
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18/07/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dbeeff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, pronuncio a prescrição quinquenal para reputar inexigíveis as parcelas condenatórias com data de vencimento anterior a 07/05/2019 extinguindo os respectivos pedidos com resolução do mérito; E, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FERNANDA BARBOSA PACHECO em face de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAUDE e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO para condenar os réus, sendo o segundo subsidiariamente, a pagar à Reclamante as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: 10 horas extras mensais, com adicional de 50%, durante o período em que a Reclamante laborou na UPA da Cidade de Deus, ou seja, desde o marco prescricional até 28/02/2022.
Ante a natureza salarial, são devidos os reflexos em 13º salários, férias+1/3 e FGTS (a depositar).30 minutos diários de intervalo intrajornada suprimido, do marco prescricional até 28/02/2022, com adicional de 50%, sem reflexos, integrações e/ou diferenças, nos termos da nova redação do §4º do artigo 71 da CLT inserida pela Lei 13.467/17. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 30.000,00, no montante de R$ 600,00 pelos réus.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se. .
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BARBOSA PACHECO -
08/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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08/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BARBOSA PACHECO
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08/07/2025 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/07/2025 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA BARBOSA PACHECO
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08/07/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA BARBOSA PACHECO
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12/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/05/2025 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 17:28
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS RIOSAUDE)
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29/04/2025 13:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 08:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/02/2025
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de FERNANDA BARBOSA PACHECO em 03/02/2025
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16/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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15/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BARBOSA PACHECO
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15/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/01/2025 14:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 08:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 14:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/09/2024
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11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/09/2024
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02/09/2024 21:56
Juntada a petição de Réplica
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27/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BARBOSA PACHECO
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26/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/08/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 13:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2024 10:07 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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14/08/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
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13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/06/2024
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12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/06/2024
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07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDA BARBOSA PACHECO em 06/06/2024
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06/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/06/2024
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28/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
25/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BARBOSA PACHECO
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25/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de FERNANDA BARBOSA PACHECO em 24/05/2024
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25/05/2024 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/05/2024 00:04
Encerrada a conclusão
-
24/05/2024 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/05/2024 23:51
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 10:07 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 23:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/08/2024 09:15 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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15/05/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BARBOSA PACHECO
-
15/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/05/2024 13:09
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 09:15 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 12:26
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/05/2024 12:26
Audiência una por videoconferência cancelada (04/10/2024 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 12:25
Audiência una por videoconferência designada (04/10/2024 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 10:57
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/05/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/05/2024 14:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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