TRT1 - 0100581-26.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:40
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ em 22/09/2025
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20/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de MACAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 19/09/2025
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20/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ em 19/09/2025
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08/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MACAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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07/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ
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07/09/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/09/2025 20:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ
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03/09/2025 14:49
Expedido(a) alvará a(o) VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ
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18/08/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9416ba4 proferido nos autos.
Reputo o juízo garantido pelo(s) depósito(s) realizados pela devedora.
A ante manifestação da parte reclamada de id e7d2d10 para quitação os valores devidos e baixa do feito, verifico a preclusão lógica para oposição de embargos à execução.
Intime-se a parte autora para ciência do presente despacho e para trazer ao processo, em 05 dias, os dados de sua conta bancária (ou de seu patrono, se houver procuração com poderes para receber e dar quitação).
Expeça(m)-se alvará(s) conforme planilha de id 5af37da, e intime-se a parte autora para apresentar manifestação nos moldes do artigo 884 da CLT, caso entenda necessário, pelo prazo de 5 dias.
Havendo eventual excedente, devolva-se à ré.
Tudo cumprido e sem demais pendências, venham os autos para prolação da sentença de extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ -
14/08/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ
-
14/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/08/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MACAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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24/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ
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24/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/07/2025 14:00
Iniciada a execução
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24/07/2025 14:00
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MACAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ em 21/07/2025
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08/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e55fff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ em face de MACAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI ME. para declarar a nulidade da dispensa ocorrida em 08/04/2022, por fraudulenta e reconhecer a unicidade contratual no período de 03/08/2020 a 11/08/2023, bem como para condenar a Reclamada nas seguintes obrigações: retificar a CTPS da Autora, tornando sem efeito o contrato de trabalho firmado em 01/10/2022.
Em relação ao contrato com admissão em 03/08/2020 deverá ser retificada a data de saída para constar 11/08/2023 (19/09/2023, com projeção do aviso prévio de 39 dias, na forma da OJ 82 da SDI-I do TST).comprovar a integralização dos depósitos de FGTS do contrato (03/08/2020 a 19/09/2020), bem como a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos existentes.proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após a devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS.Pagar à Reclamante as seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra:Saldo de salário de agosto de 2023 (11 dias);Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (39 dias);Férias simples e proporcionais (2/12), ambas acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio13º salário proporcional (9/12), já observada a projeção do aviso prévio Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 1.779,93 no montante de R$ 44,50.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ -
04/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MACAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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04/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ
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04/07/2025 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,50
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04/07/2025 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ
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04/07/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ
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01/07/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/07/2025 11:08
Audiência de instrução realizada (01/07/2025 09:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MACAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ em 09/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MACAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
-
04/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ
-
04/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/11/2024 12:49
Audiência de instrução designada (01/07/2025 09:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 12:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (09/06/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 14:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/06/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 13:59
Audiência de instrução cancelada (09/06/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 13:59
Audiência de instrução designada (09/06/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 09:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (09/09/2024 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ em 04/06/2024
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24/05/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MACAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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24/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA REGINA CAMPOS DE QUEIROZ
-
23/05/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/05/2024 13:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (09/09/2024 09:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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