TRT1 - 0100048-60.2016.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:10
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 12:10
Registrada a exclusão de dados de SERGIO DIAS MONTEIRO no BNDT
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23/07/2025 12:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 12:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
23/07/2025 08:54
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO DIAS MONTEIRO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 22/07/2025
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10/07/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca1521 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Vistos etc Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
Devidamente intimado em para indicação dos meios efetivos à execução no dia 30/11/2022 (intimação #542679a) e de que a sua interrupção somente se daria por uma única vez, caso não fosse adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Ficou ciente o exequente, igualmente, que caso não houvesse qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente já teria se findado.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Autor foi novamente intimado quanto ao decurso do prazo de 02 anos sem qualquer movimentação nos autos, a fim de evitar decisão surpresa.
Posta a questão nestes termos, torna-se forçoso declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da prescrição intercorrente (CPC, inciso V, do art. 924), que ora pronuncio de ofício, com fulcro no §2º, do art. 11-A, da CLT, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Outrossim, observe a Secretaria se há valores bloqueados sem a devida liberação devendo efetuar o levantamento, se houver, das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB).
Dê-se ciência ao Exequente pelo prazo de 08 dias.
Em após, ao arquivo com baixa.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DIAS MONTEIRO -
08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DIAS MONTEIRO
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08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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08/07/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/07/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 04/07/2025
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02/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2891a1a proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 30/11/2022 (intimação #542679a), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se deu em 29/11/2024.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, voltem-me conclusos para deliberação. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA SANTOS CORREA -
01/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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01/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/07/2025 17:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 17:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/05/2025 11:22
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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14/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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14/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/06/2024 12:05
Desarquivados os autos
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11/06/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 02/10/2023
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29/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 13:20
Arquivados os autos provisoriamente
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28/09/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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28/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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28/09/2023 09:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/09/2023 09:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/07/2023 10:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO DIAS MONTEIRO em 26/07/2023
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27/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 26/07/2023
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19/07/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DIAS MONTEIRO
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17/07/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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17/07/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/07/2023 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/07/2023 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/07/2023 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 16:51
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/05/2023 16:50
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: deb4172) para Manifestação
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30/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO DIAS MONTEIRO em 29/05/2023
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20/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DIAS MONTEIRO
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19/05/2023 09:40
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO DIAS MONTEIRO
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18/05/2023 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/05/2023 13:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/05/2023 13:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/05/2023 18:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/05/2023 10:51
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 15/05/2023
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26/04/2023 19:34
Expedido(a) ofício a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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26/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 25/04/2023
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29/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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19/03/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 08/03/2023
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08/03/2023 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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25/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/02/2023 11:38
Encerrada a conclusão
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06/02/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/02/2023 09:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2023 09:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/02/2023 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 18:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/01/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 30/01/2023
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01/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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30/11/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 29/11/2022
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08/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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07/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/10/2022 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2022 12:16
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
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24/09/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO DIAS MONTEIRO em 22/09/2022
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23/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 22/09/2022
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15/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DIAS MONTEIRO
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14/09/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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14/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/09/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 12/09/2022
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12/09/2022 21:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Prosseguimento da execução_2º ato)
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26/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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25/08/2022 12:58
Determinada a inclusão de dados de SERGIO DIAS MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2022 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/08/2022 12:12
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: bf71cb0) para Manifestação
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24/08/2022 20:16
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução SÉRGIO)
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24/08/2022 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição em PDF)
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05/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 04/08/2022
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21/07/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/07/2022 19:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Ativação de convênios)
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12/07/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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08/07/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/07/2022 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2022 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO DIAS MONTEIRO em 05/05/2022
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21/04/2022 02:51
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 20/04/2022
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21/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2022
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21/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 09:37
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DIAS MONTEIRO
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19/04/2022 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO DIAS MONTEIRO sem efeito suspensivo
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18/04/2022 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/04/2022 22:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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05/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA SANTOS CORREA
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01/04/2022 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por
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01/04/2022 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/04/2022 14:02
Desarquivados os autos
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16/01/2018 13:43
Arquivados os autos provisoriamente
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25/11/2017 00:05
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 16/11/2017 23:59:59
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17/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2017
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17/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2017 09:45
Registrada a inclusão de dados de SERGIO DIAS MONTEIRO - CPF: *06.***.*25-20 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/10/2017 18:28
Determinada a inclusão de dados de SERGIO DIAS MONTEIRO - CPF: *06.***.*25-20 no BNDT
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13/10/2017 11:29
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/09/2017 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2017 19:55
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/09/2017 19:54
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
24/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO DIAS MONTEIRO em 23/08/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 01/08/2017
-
01/08/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 09:30
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
10/07/2017 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 18:01
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/07/2017 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/05/2017 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2017 13:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/05/2017 13:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/05/2017 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 17:41
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/05/2017 02:27
Decorrido o prazo de SERGIO DIAS MONTEIRO em 02/05/2017 23:59:59
-
25/04/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2017
-
25/04/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 15:23
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/04/2017 03:40
Decorrido o prazo de SERGIO DIAS MONTEIRO em 03/04/2017 23:59:59
-
01/04/2017 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2017
-
01/04/2017 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2017 11:02
Homologada a liquidação
-
24/03/2017 18:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO DIAS MONTEIRO em 13/02/2017 23:59:59
-
05/02/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2017
-
05/02/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2017 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 15:33
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/01/2017 15:32
Iniciada a liquidação por cálculos
-
31/12/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2017
-
31/12/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2016 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 21:32
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/12/2016 21:30
Transitado em julgado em 07/07/2016
-
08/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 07/07/2016 23:59:59
-
08/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO DIAS MONTEIRO em 07/07/2016 23:59:59
-
29/06/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2016
-
29/06/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2016 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 440.00
-
27/06/2016 18:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUZANA SANTOS CORREA
-
27/06/2016 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SUZANA SANTOS CORREA
-
16/06/2016 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/06/2016 16:26
Audiência una realizada (14/06/2016 10:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2016 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2016 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 15:10
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/03/2016 00:12
Decorrido o prazo de SUZANA SANTOS CORREA em 29/02/2016 23:59:59
-
18/02/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2016
-
18/02/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2016 01:30
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/01/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2016
-
23/01/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2016 14:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/01/2016 17:52
Audiência una designada (14/06/2016 10:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2016 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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