TRT1 - 0100473-11.2021.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af27aed proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado, procedida, neste ato, a exclusão da reclamada MUNICIPIO DE MESQUITA do polo passivo. Venham as reclamadas com cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .pjc.
Vindo os cálculos, vista à parte autora, por igual prazo, independente de nova intimação, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST, que deverá, também, ao apresentar planilha, o fazer na forma acima determinada. Decorridos, ao Contador, para promoção.
Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (Acórdão publicado em 07/04/2021), que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora, utilize-se a proporção com o piso normativo da categoria, com comprovação documental, ou, na sua falta, outro parâmetro equivalente que sirva de critério de cálculo.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e proporcionais indenizadas em razão do término do pacto laboral, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) - Contribuição previdenciária patronal: No que tange à desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/11, que entre outras coisas substituiu a cota previdenciária do empregador de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1% a 2% sobre o faturamento da empresa, é certo que tal benefício APENAS é admitido em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, prevalecendo as normas da Lei nº 8.212/91 nas hipóteses de acordo/execução judicial. ccb NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES -
25/06/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2024 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES em 29/08/2024
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16/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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15/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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15/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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15/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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15/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
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15/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 22/07/2024
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17/07/2024 11:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (M.M )
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21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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21/06/2024 21:41
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE MESQUITA
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20/03/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 06:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 18/03/2024
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17/03/2024 21:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (M.M)
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06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 05/03/2024
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06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 05/03/2024
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06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES em 05/03/2024
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22/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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21/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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21/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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21/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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21/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
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21/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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20/02/2024 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25
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08/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 13:53
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 EM MESA VAC ()
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24/11/2023 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 13/11/2023
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30/10/2023 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (M.M )
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 25/10/2023
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 25/10/2023
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 25/10/2023
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 25/10/2023
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES em 25/10/2023
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19/10/2023 15:18
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 e não provido
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11/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2023
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11/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2023
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11/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2023
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11/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2023
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11/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2023
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11/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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10/10/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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10/10/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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10/10/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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10/10/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
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10/10/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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05/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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04/09/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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04/09/2023 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:14
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 09:30 VIRTUAL ()
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23/08/2023 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2023 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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31/07/2023 10:23
Distribuído por dependência
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27/06/2023 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 26/06/2023
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 13/06/2023
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 13/06/2023
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/06/2023
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/06/2023
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES em 13/06/2023
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31/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
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31/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
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31/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
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31/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
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31/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
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31/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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30/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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30/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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30/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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30/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
-
30/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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27/05/2023 12:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25
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30/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2023
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27/04/2023 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 15:34
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 09:00 EM MESA VAC ()
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03/04/2023 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2023 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 07/02/2023
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27/01/2023 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (M.M)
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14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/12/2022
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14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 13/12/2022
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14/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 13/12/2022
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14/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/12/2022
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14/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES em 13/12/2022
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29/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
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29/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
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29/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
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29/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
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29/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
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29/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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28/11/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
28/11/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
28/11/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
28/11/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ASCENCIO DE MENEZES
-
28/11/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
23/11/2022 14:38
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 e não provido
-
24/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 18:28
Incluído em pauta o processo para 05/10/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
20/07/2022 21:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/06/2022 08:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
31/05/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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