TRT1 - 0100646-75.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 18:59
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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28/07/2025 18:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.600,00)
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28/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA
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18/07/2025 22:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/07/2025
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16/07/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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16/07/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/07/2025
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14/07/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb859f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/07/2025 18:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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01/07/2025 23:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf92a20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos nº ATOrd 0100646-75.2022.5.01.0072 Vistos, etc. THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA opôs Embargos Declaratórios em face da Sentença proferida sob ID 56e3e09 dos autos.
Manifestação da parte contrária sob ID 5092c2a.
Determinado o retorno dos autos para nova análise dos aclaratórios, nos termos do acórdão de id 8f17d6c.
Conheço dos embargos opostos, por serem tempestivos. DECIDO A parte embargante aponta os seguintes defeitos: Horas extras – jornadas não fixadas; Parâmetros de apuração das horas extras; Diferenças de DSR; Lanches aos sábados após as 18h30.
Analiso.
Nos termos da determinação contida no acórdão proferido nos autos do Recurso Ordinário, que reconheceu a negativa de prestação jurisdicional (ID. 8f17d6c), passo a suprir as omissões apontadas nos embargos de declaração opostos pela parte autora (ID. b6fee30), conforme segue: 1.
Labor nas terças e quintas-feiras na filial 1415 A parte autora alegou labor das 7h30 às 19h30/20h00 nesses dias, contudo, conforme registrado nos autos, a prova oral colhida não corroborou a jornada descrita na inicial.
Diante disso, determina-se a observância dos horários consignados nos registros de frequência quanto ao labor da autora nas terças e quintas-feiras, enquanto lotada na filial 1415. 2.
Substituições gerenciais (jornada das 8h às 23h) Quanto às alegações de labor em jornada estendida durante substituições de gerência, igualmente não restaram comprovadas nos autos as jornadas indicadas na exordial.
Assim, devem prevalecer os horários anteriormente fixados na sentença, nos termos da prova documental constante nos autos. 3.
Horas extras a partir de 7h20min diárias Não se verifica a omissão apontada.
A sentença fixou expressamente os critérios de apuração das horas extras, nos seguintes termos: “Assim, conforme entendimento consolidado na Súmula 340 do TST, o adicional pelo trabalho em horas extras deve ser calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, exceto em relação às horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.” Destaca-se que, no caso de empregado comissionista puro, o entendimento pacífico é de que o valor da hora extra deve ser apurado com base nas comissões auferidas e no número de horas efetivamente trabalhadas, não havendo divisor fixo, tampouco jornada contratual padrão.
Assim, revela-se indevida a apuração das horas extras com base em jornada fixa de 7h20min diárias, como pleiteado pela parte autora, razão pela qual não há omissão a ser suprida.
Portanto, verifica-se que a parte embargante busca, na realidade, uma nova análise das matérias, com a reforma do julgado, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Eventual reforma da decisão cabe ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, em sede recursal. 4.
Diferenças de DSR Julgo improcedente o pedido de diferenças de DSR.
A parte autora alegou que a reclamada não efetuava corretamente a repercussão das comissões e prêmios nos descansos semanais remunerados, gerando diferenças a seu favor. Contudo, a autora não logrou demonstrar a existência de erro ou irregularidade nos pagamentos efetuados. não apresentou indícios concretos de que os valores pagos não correspondiam às médias de comissões e prêmios devidos, tampouco impugnou os documentos anexados pela ré, limitando-se a alegações genéricas. A apuração das diferenças, conforme descrita na inicial, envolve análise técnica detalhada de planilhas internas, percentuais de comissões, eventuais estornos e a correta vinculação das vendas realizadas às verbas remuneratórias pagas.
Diante da complexidade dos cálculos e da ausência de demonstração mínima de inconsistências, conclui-se que a prova oral, por si só, é insuficiente para comprovar o alegado.
Assim, ausente prova robusta da existência de diferenças nos DSRs pagos, o pedido deve ser julgado improcedente. 5.
Lanches aos sábados após as 18h30 Julgo improcedente o pedido.
Embora a prova testemunhal tenha confirmado que o fornecimento de lanche ocorria apenas aos domingos e feriados, a ré apresentou comprovante de concessão de ticket alimentação (ID 2661049), o qual não foi impugnado pela parte autora, que se limitou a alegar genericamente a inexistência de fornecimento de lanche.
Dessa forma, não se desconstitui a documentação apresentada. Supridas as omissões reconhecidas, na forma supra, permanece inalterado o resultado do julgamento de mérito da sentença. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO do remédio processual e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos Embargos Declaratórios para sanar as omissões apontadas, na forma da fundamentação.
Esta decisão integra a sentença proferida sob ID 56e3e09.
Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/06/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/06/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA
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30/06/2025 22:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA
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24/06/2025 04:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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24/06/2025 04:30
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: a84b1c8) para Manifestação
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18/06/2025 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2024 23:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2024 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/10/2024 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA sem efeito suspensivo
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/10/2024
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29/10/2024 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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28/10/2024 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA
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15/10/2024 12:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA
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14/09/2024 03:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/09/2024
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13/09/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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13/09/2024 10:13
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/09/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2024 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/08/2024 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA
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19/08/2024 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,00
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19/08/2024 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA
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05/08/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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01/08/2024 13:34
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2024 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2024 17:04
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 20:18
Audiência de instrução realizada (11/07/2024 11:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/07/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FERNANDES DE FARIAS em 07/06/2024
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03/06/2024 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO REBELLO PASSOS em 29/05/2024
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23/05/2024 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2024 11:41
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO REBELLO PASSOS
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17/05/2024 11:41
Expedido(a) mandado a(o) ANA LUCIA FERNANDES DE FARIAS
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14/05/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/05/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA
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10/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:58
Audiência de instrução designada (11/07/2024 11:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 12:58
Audiência de instrução cancelada (06/06/2024 11:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FERNANDES DE FARIAS em 31/01/2024
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24/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO REBELLO PASSOS em 23/01/2024
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16/11/2023 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/11/2023 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 09:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCIO REBELLO PASSOS
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25/10/2023 09:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANA LUCIA FERNANDES DE FARIAS
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25/10/2023 08:50
Audiência de instrução designada (06/06/2024 11:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 08:50
Audiência de instrução realizada (24/10/2023 11:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA em 06/02/2023
-
20/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
18/01/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA
-
18/01/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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18/01/2023 09:14
Audiência de instrução designada (24/10/2023 11:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA em 22/09/2022
-
20/09/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS A PRODUZIR)
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19/09/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (indicacao-de-prova-4868096-1663262171_1663597129.pdf)
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15/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
14/09/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA
-
14/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/09/2022 12:14
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/09/2022 08:17
Juntada a petição de Manifestação (juntardocumentos48411281662679356_1)
-
30/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 07:48
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA
-
29/08/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/08/2022 16:47
Juntada a petição de Contestação (1-contestacao-compressed_1.pdf)
-
26/08/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestacaoaudienciatelepresencial46995301659644036_1)
-
12/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
11/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA em 10/08/2022
-
05/08/2022 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestacao-juntada-de-documentos-de-hab-pdf-thais_1659726047.pdf)
-
05/08/2022 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
03/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRA
-
02/08/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/07/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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