TRT1 - 0101523-98.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO em 28/08/2025
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16/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO
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14/08/2025 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO em 12/08/2025
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08/08/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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28/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO
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28/07/2025 10:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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24/07/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO em 23/07/2025
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15/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO
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14/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO em 11/07/2025
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07/07/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d9d85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido DECLARAR a incompetência material desta Justiça para julgar extinto sem resolução de mérito o pedido de pagamento dos valores do INSS devidos na contratualidade (CPC/2015, art.485, VI); ACOLHER a preliminar de Inépcia da Petição Inicial e EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de desvio de função, nos termos do Art. 485, I c/c Art. 330, I c/c §1º, I, todos do CPC, de aplicação autorizada pelo Art. 769, CLT, no mérito, ACOLHER as pretensões formuladas por LEANDRO RIBEIRO, para condenar VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento de diferença salarial decorrente do reajuste previsto na convenção coletiva 2022/2024 juntada aos autos sob o ID. 35fac72, respeitando o período de vigência da norma anexada à petição inicial, com os respectivos reflexos sobre as verbas contratuais e rescisórias (horas extras, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%)- pagamento da indenização correspondente ao valor dos tíquetes de alimentação sonegados, respeitando-se o prazo de prescrição e o período de vigência de cada norma anexada à petição inicial. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Custas de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
28/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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28/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO
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28/06/2025 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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28/06/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO RIBEIRO
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24/06/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/06/2025 22:44
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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30/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO
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27/05/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2025 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2025 10:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2025 09:13 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 20:05
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO em 03/02/2025
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27/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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15/01/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO
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14/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/01/2025 11:14
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 09:13 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/12/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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