TRT1 - 0101844-77.2016.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101844-77.2016.5.01.0034 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301719900000126262501?instancia=2 -
04/08/2025 10:41
Distribuído por dependência/prevenção
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8e7f5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 28/04/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS NUNES CATUABA -
24/06/2022 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ITAQUERI PARTICIPACOES LTDA em 21/06/2022
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22/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARINDAL CARNEIRO CESAR PIRES JUNIOR em 21/06/2022
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22/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de PIRES GIOVANETTI GUARDIA ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA em 21/06/2022
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22/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de JONAS NUNES CATUABA em 21/06/2022
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07/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2022
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07/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2022
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07/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2022
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07/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2022
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07/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PIRES GIOVANETTI GUARDIA ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA
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06/06/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ARINDAL CARNEIRO CESAR PIRES JUNIOR
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06/06/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAQUERI PARTICIPACOES LTDA
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06/06/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JONAS NUNES CATUABA
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03/06/2022 08:15
Conhecido o recurso de JONAS NUNES CATUABA - CPF: *45.***.*65-78 e provido
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20/05/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2022
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19/05/2022 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 11:12
Incluído em pauta o processo para 01/06/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
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27/04/2022 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2022 19:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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06/12/2021 10:16
Distribuído por sorteio
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05/12/2018 16:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/11/2018 00:04
Decorrido o prazo de JONAS NUNES CATUABA em 12/11/2018 23:59:59
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13/11/2018 00:04
Decorrido o prazo de PIRES GIOVANETTI GUARDIA ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA em 12/11/2018 23:59:59
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27/10/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/10/2018
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27/10/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2018 10:07
Conhecido o recurso de PIRES GIOVANETTI GUARDIA ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-70 e não provido
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03/10/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2018
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02/10/2018 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 10:53
Incluído o processo em pauta (17/10/2018, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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26/09/2018 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2018 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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14/09/2018 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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