TRT1 - 0100646-68.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/08/2025
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de JEAN CARLO SOLANO LOPES em 13/08/2025
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08/08/2025 14:20
Audiência una cancelada (21/08/2025 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b9f5a proferida nos autos.
A excipiente arguiu exceção de incompetência relativa, informando que o excepto prestou serviços ao longo de todo contrato de trabalho na cidade Santos/SP, sendo assim, entende que a presente ação deveria ter sido ajuizada no referido local.
Sustenta a parte autora, em que pese a cidade de Santos seja o local onde exerce suas atividades laborais e reside, o processo foi distribuído no Rio de Janeiro, porque é aonde se encontra a gerência da plataforma na qual presta o seu labor.
A norma do artigo 651 da CLT objetiva quanto a competência de jurisdição: local da prestação de serviços e/ou local da contratação.
Na hipótese dos autos, verifica-se que de fato a prestação de serviços do empregado, durante todo contrato de trabalho se deu na cidade de Santos/SP, além de ser o lugar de sua residência, pelo que razão assiste ao excipiente quanto à aplicação regra geral do art. 651 da CLT.
Pelo exposto, acolho a Exceção de Incompetência e determino a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Santos/SP.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO SOLANO LOPES
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02/08/2025 09:24
Acolhida a exceção de incompetência
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01/08/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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01/08/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48f5c3 proferido nos autos.
Recebo a exceção de incompetência de id be87d4f.
Intime-se o autor para manifestações, em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLO SOLANO LOPES -
28/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO SOLANO LOPES
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28/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/06/2025 11:23
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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05/06/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 23:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 23:54
Audiência una designada (21/08/2025 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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