TRT1 - 0101127-67.2021.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO em 13/08/2025
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04/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbc4aa proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Analiso o requerimento da parte Exequente (ID b8a6f0b) para prosseguimento da execução.
A reiteração de diligências que já se mostraram ineficazes, como a consulta ao SISBAJUD (ID 6693437), não contribui para a efetividade processual e, por isso, é indeferida.
Da mesma forma, é inócuo intimar sócios de empresas com situação cadastral "Inapta" (conforme consulta ao REDESim) para apresentar documentos, razão pela qual indefiro o pedido do item "e" da petição.
Contudo, para esgotar os meios de pesquisa patrimonial, defiro as consultas aos sistemas conveniados. É importante advertir a parte Exequente que o simples peticionamento nos autos, com requerimentos de diligências que se revelam infrutíferas, não é suficiente para interromper a fluência do prazo da prescrição intercorrente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao interpretar o artigo 40 da Lei nº 6.830/80, pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
DETERMINAÇÕES 1- Proceda a Secretaria à consulta nos sistemas RENAJUD e CNIB em nome dos executados. 2- Utilize-se o convênio INFOJUD para obter as declarações de imposto de renda dos executados relativas aos três últimos exercícios fiscais.
Os documentos deverão ser anexados em modo sigiloso. 3- Resultando positiva a consulta CNIB, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do imóvel localizado.
Na impossibilidade de uso do sistema, fica autorizada a expedição de Ofício ao respectivo Cartório do RGI, por malote digital ou postal.
O ofício deverá consignar que a parte Autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, extensiva aos atos extrajudiciais (Aviso CGJ nº 810/2010). 4- Caso as pesquisas patrimoniais determinadas resultem infrutíferas, intime-se o Exequente para ciência, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, aguarde-se a fluência do prazo fixado no despacho de ID 14aa536. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO -
01/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
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01/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7c3cd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Fica intimado o Exequente para ciência da certidão de id. 6693437, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o período acima, suspenda-se o feito, dando início à contagem do prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Após o prazo supracitado de 2 anos, voltem-me conclusos para aplicação da prescrição intercorrente e, subsequente, arquivamento definitivo dos autos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO -
08/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
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08/07/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/03/2025 02:45
Decorrido o prazo de COLEGIO APICE LTDA - ME em 25/03/2025
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21/03/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 07:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO APICE LTDA - ME
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27/02/2025 15:23
Proferida decisão
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27/02/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/02/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO APICE LTDA - ME em 17/02/2025
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16/01/2025 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 07:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 08:30
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO APICE LTDA - ME
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09/12/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/11/2024 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO APICE LTDA - ME
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14/11/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/10/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
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23/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/10/2024 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME
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20/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/09/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
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21/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/08/2024 14:31
Desarquivados os autos
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12/08/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 12:35
Arquivados os autos provisoriamente
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15/02/2024 12:28
Registrada a inclusão de dados de FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/02/2024 12:28
Registrada a inclusão de dados de JACILENE DUARTE MATA ALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/02/2024 12:28
Registrada a inclusão de dados de MARCIA CLAUDIA FERNANDES PADUA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO em 09/02/2024
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02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
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01/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/11/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
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07/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/10/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação (MGI)
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19/09/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/09/2023 17:10
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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18/09/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
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05/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/08/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
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29/06/2023 14:35
Encerrada a conclusão
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28/06/2023 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JACILENE DUARTE MATA ALVES em 21/06/2023
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29/05/2023 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA CLAUDIA FERNANDES PADUA em 26/05/2023
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05/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2023
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05/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2023 10:08
Expedido(a) mandado a(o) JACILENE DUARTE MATA ALVES
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04/05/2023 10:08
Expedido(a) edital a(o) MARCIA CLAUDIA FERNANDES PADUA
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02/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/05/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
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25/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de JACILENE DUARTE MATA ALVES em 20/04/2023
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21/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME em 20/04/2023
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10/04/2023 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2023 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA CLAUDIA FERNANDES PADUA em 17/03/2023
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18/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO em 17/03/2023
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10/03/2023 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2023 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2023
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07/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2023 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2023 10:17
Expedido(a) edital a(o) MARCIA CLAUDIA FERNANDES PADUA
-
06/03/2023 10:17
Expedido(a) mandado a(o) JACILENE DUARTE MATA ALVES
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06/03/2023 10:17
Expedido(a) mandado a(o) FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME
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06/03/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
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04/03/2023 10:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
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04/03/2023 09:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/03/2023 09:23
Encerrada a conclusão
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28/11/2022 09:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANE BASTOS SCORSATO
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19/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA CLAUDIA FERNANDES PADUA em 18/11/2022
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22/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
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22/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 13:42
Expedido(a) edital a(o) MARCIA CLAUDIA FERNANDES PADUA
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21/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de JACILENE DUARTE MATA ALVES em 20/10/2022
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05/10/2022 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO em 15/09/2022
-
12/09/2022 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 17:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 15:42
Expedido(a) mandado a(o) JACILENE DUARTE MATA ALVES
-
06/09/2022 15:42
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CLAUDIA FERNANDES PADUA
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06/09/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
-
06/09/2022 14:26
Proferida decisão
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02/09/2022 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO em 10/08/2022
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08/08/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIR)
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03/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
-
02/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/08/2022 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2022 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2022 14:19
Expedido(a) mandado a(o) FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME
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20/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/06/2022 14:23
Iniciada a execução
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20/06/2022 14:23
Encerrada a conclusão
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20/06/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIR E OFÍCIO)
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20/06/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO em 15/06/2022
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07/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
-
06/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/06/2022 12:37
Transitado em julgado em 23/05/2022
-
03/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME em 02/06/2022
-
11/05/2022 22:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
21/04/2022 02:54
Decorrido o prazo de ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO em 20/04/2022
-
05/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2022 14:37
Expedido(a) mandado a(o) FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME
-
04/04/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
-
04/04/2022 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 579,15
-
04/04/2022 11:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
-
04/04/2022 11:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
-
25/03/2022 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/03/2022 16:12
Audiência inicial realizada (24/03/2022 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 12:20
Expedido(a) notificação a(o) FEPE-FERNANDES PADUA DE EDUCACAO LTDA - ME
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24/11/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA ALICE GOMES MOREIRA PINTO MONTEIRO
-
24/11/2021 12:19
Audiência inicial designada (24/03/2022 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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