TRT1 - 0100211-70.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2025 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCO GABRIEL SANDIN SILVA em 22/07/2025
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22/07/2025 20:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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10/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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10/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100211-70.2022.5.01.0341 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: MARCO GABRIEL SANDIN SILVA, DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA RECORRIDO: MARCO GABRIEL SANDIN SILVA, DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MARCO GABRIEL SANDIN SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e5bf3f9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Claudia Maria Sämy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada, e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que dava provimento ao recurso da ré para julgar improcedente o pedido de horas extras e intervalares.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO GABRIEL SANDIN SILVA -
08/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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08/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO GABRIEL SANDIN SILVA
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27/06/2025 15:38
Conhecido o recurso de DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-03 e não provido
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27/06/2025 15:38
Conhecido o recurso de MARCO GABRIEL SANDIN SILVA - CPF: *53.***.*43-28 e não provido
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 15:13
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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24/04/2025 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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