TRT1 - 0100896-35.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 13:31
Iniciada a execução
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02/09/2025 13:31
Transitado em julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 11:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 356,10
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02/09/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a IVANIR SILVA DOS SANTOS
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02/09/2025 11:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/09/2025 11:20
Audiência una realizada (02/09/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2025 21:36
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100896-35.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: IVANIR SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LF FITNESS CONFECCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): IVANIR SILVA DOS SANTOS Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 02/09/2025 09:40 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVANIR SILVA DOS SANTOS -
07/07/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) LF FITNESS CONFECCAO LTDA
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04/07/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) IVANIR SILVA DOS SANTOS
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04/07/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) LF FITNESS CONFECCAO LTDA
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04/07/2025 16:02
Audiência una designada (02/09/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 16:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/07/2025 12:34
Convertido o julgamento em diligência
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02/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de IVANIR SILVA DOS SANTOS em 15/05/2025
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07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR SILVA DOS SANTOS
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06/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LF FITNESS CONFECCAO LTDA em 30/04/2025
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14/04/2025 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) LF FITNESS CONFECCAO LTDA
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04/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/02/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR SILVA DOS SANTOS
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16/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/01/2025 03:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 16:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LF FITNESS CONFECCAO LTDA
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30/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/09/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2024 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 13:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VIVIANE CRISTINA MARQUES
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12/09/2024 13:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LF FITNESS CONFECCAO LTDA
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10/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de LF FITNESS CONFECCAO LTDA em 05/09/2024
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21/08/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 16:38
Expedido(a) notificação a(o) LF FITNESS CONFECCAO LTDA
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05/08/2024 16:36
Expedido(a) notificação a(o) LF FITNESS CONFECCAO LTDA
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05/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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