TRT1 - 0000049-23.2014.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 20/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 20/08/2025
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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04/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c6aad proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Vista à parte autora, por dez dias, da certidão id 54d2dd1.
Decorrido in albis o prazo supra, arquive-se o feito com baixa.
NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO -
01/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
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01/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS
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01/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 17/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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11/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be7136 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo. Expedido o alvará, voltem-me conclusos para lançamento da sentença de extinção da execução e arquivamento.
NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS -
08/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
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08/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS
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08/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/06/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2024 15:54
Quitada a RPV (ID: 52407) no valor de #Oculto#
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16/10/2024 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2024
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10/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 09/10/2024
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10/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 09/10/2024
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01/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
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30/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS
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30/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024
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07/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 06/09/2024
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07/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2024
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05/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 04/09/2024
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05/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 04/09/2024
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27/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
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26/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS
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26/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
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23/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS
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23/08/2024 15:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/08/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024
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06/08/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/08/2024 13:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Petição do Estado - Agravo de Petição)
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31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024
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15/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 18/06/2024
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09/06/2024 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
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06/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS
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06/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/05/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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22/05/2024 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2024 22:28
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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05/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 04/04/2024
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26/03/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
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22/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS
-
22/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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08/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 07/03/2024
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28/09/2023 14:36
Expedido(a) rpv a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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24/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 23/09/2022
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21/07/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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17/05/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/05/2022 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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11/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS
-
10/09/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 31/08/2021
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01/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 31/08/2021
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20/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
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19/04/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RICLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS
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19/04/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/03/2021 13:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2014
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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