TRT1 - 0100925-61.2021.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:58
Arquivados os autos definitivamente
-
16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 15/09/2025
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de FABIO MANUEL DE OLIVEIRA em 26/08/2025
-
13/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b74808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MANUEL DE OLIVEIRA -
12/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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12/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
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12/08/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/08/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/08/2025 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/08/2025 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/08/2025 16:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 43.000,00)
-
04/08/2025 16:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 01/08/2025
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIO MANUEL DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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09/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c704cf4 proferida nos autos.
Homologo a avença noticiada na petição ID 27e755f para que surta seus efeitos legais.
Custas, pelo reclamante, dispensado.
Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF.
Considerando-se que o reclamante informa, em id, o cumprimento integral do acordo, voltem-me conclusos para lançamento de "extinção por cumprimento integral do acordo” e arquivem-se os autos. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MANUEL DE OLIVEIRA -
08/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
08/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
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08/07/2025 10:09
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 860,00
-
08/07/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
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08/07/2025 10:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/07/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/07/2025 09:35
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/07/2025 10:29
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/07/2025 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/07/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 14:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO MANUEL DE OLIVEIRA em 24/07/2024
-
16/07/2024 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 10:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
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27/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de FABIO MANUEL DE OLIVEIRA em 26/06/2024
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12/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
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06/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 05/06/2024
-
30/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de FABIO MANUEL DE OLIVEIRA em 29/05/2024
-
25/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
22/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABIO MANUEL DE OLIVEIRA em 20/05/2024
-
04/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
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03/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/05/2024 14:13
Iniciada a execução
-
03/05/2024 14:13
Transitado em julgado em 24/04/2024
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02/05/2024 10:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/10/2022 15:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2022 01:26
Decorrido o prazo de FABIO MANUEL DE OLIVEIRA em 25/10/2022
-
12/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
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11/10/2022 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
07/10/2022 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALCANCE AMBIENTAL EIRELI em 06/10/2022
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05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 04/10/2022
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30/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de FABIO MANUEL DE OLIVEIRA em 29/09/2022
-
20/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de FABIO MANUEL DE OLIVEIRA em 19/09/2022
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19/09/2022 23:53
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazão do recurso da segunda reclmada)
-
17/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
-
16/09/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALCANCE AMBIENTAL EIRELI
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14/09/2022 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
06/09/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 22:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
02/09/2022 22:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
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02/09/2022 22:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.285,62
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02/09/2022 22:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
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02/09/2022 22:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
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02/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 01/09/2022
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19/08/2022 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de FABIO MANUEL DE OLIVEIRA em 15/08/2022
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15/08/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTO)
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15/08/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (atender r. despachi)
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15/08/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (sem provas)
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05/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
-
04/08/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
04/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/08/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (replica da contestação da segunda reclamada)
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07/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/07/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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06/05/2022 09:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALCANCE AMBIENTAL EIRELI
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04/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALCANCE AMBIENTAL EIRELI em 25/04/2022
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22/03/2022 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ALCANCE AMBIENTAL EIRELI
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21/03/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 17/03/2022
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18/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 17/03/2022
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22/02/2022 02:41
Decorrido o prazo de ALCANCE AMBIENTAL EIRELI em 21/02/2022
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08/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de FABIO MANUEL DE OLIVEIRA em 07/02/2022
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10/01/2022 15:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 09:40
Expedido(a) notificação a(o) ALCANCE AMBIENTAL EIRELI
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16/12/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
15/12/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
15/12/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
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15/12/2021 15:28
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO MANUEL DE OLIVEIRA
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15/12/2021 08:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/12/2021 15:36
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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14/12/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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