TRT1 - 0101038-41.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de TALITA MARIANA SALLES FERREIRA em 31/07/2025
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29/07/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TALITA MARIANA SALLES FERREIRA
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17/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/07/2025 23:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf5165 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares e prejudicial arguidas; 2. pronunciar da prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e anteriores a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, em 29/08/2024, sendo acrescidos 141 dias em decorrência da suspensão do prazo prescricional pela dicção da Lei 14.010/20 (de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no artigo 487, II, do CPC; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TALITA MARIANA SALLES FERREIRA em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, conforme parâmetros e reflexos fixados.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST, restando desde já autorizada a expedição de alvará para o respectivo levantamento dos depósitos.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do art. 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Por se tratar a reclamada de empresa em recuperação judicial, se encontra dispensada do recolhimento de eventual depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10º, CLT.
A habilitação de créditos oriundos da presente reclamação perante o processo de recuperação judicial deverá ser analisada em momento próprio, com a liquidação da sentença, ocasião em que será averiguado se subsiste o processo, a suspensão de execuções e a necessidade de habilitação do crédito.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Após o trânsito em julgado e em caso de não cumprimento voluntário da decisão pela reclamada, a fase de execução será iniciada independentemente de intimação prévia das partes, observado o requerimento da parte reclamante realizado em sede de inicial / em sede de audiência, nos termos do art. 878, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) TALITA MARIANA SALLES FERREIRA
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01/07/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/07/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TALITA MARIANA SALLES FERREIRA
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27/05/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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22/05/2025 15:48
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 10:33
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/12/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 11:12
Audiência de instrução designada (22/05/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 11:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (22/05/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 09:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (22/05/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 09:34
Audiência una realizada (27/11/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:07
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2024
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de TALITA MARIANA SALLES FERREIRA em 18/09/2024
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14/09/2024 02:52
Decorrido o prazo de TALITA MARIANA SALLES FERREIRA em 13/09/2024
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10/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TALITA MARIANA SALLES FERREIRA
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09/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/09/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TALITA MARIANA SALLES FERREIRA
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04/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/09/2024 13:08
Audiência una designada (27/11/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 13:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/09/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TALITA MARIANA SALLES FERREIRA
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03/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/08/2024 23:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/08/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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