TRT1 - 0101167-19.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d595b91 proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID 63d45ad, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Adesivo da reclamada.
Ao recorrido.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO PARRA -
05/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PARRA
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05/08/2025 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC sem efeito suspensivo
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05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RONALDO PARRA em 04/08/2025
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04/08/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/08/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/08/2025 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 21/07/2025
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21/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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21/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PARRA
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21/07/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO PARRA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/07/2025 12:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec50e49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por RONALDO PARRA, em face de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 12/05/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante.
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 15.135,38, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Findo o prazo recursal sem qualquer impugnação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com a devida baixa.
Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC -
04/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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04/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PARRA
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04/07/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.135,38
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04/07/2025 16:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO PARRA
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04/07/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO PARRA
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27/05/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/05/2025 20:51
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 18:03
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 15:43
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:23
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2024 10:54
Audiência de instrução designada (12/05/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/12/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 10:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 10:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/05/2025 12:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 10:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/12/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 01:10
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 20:39
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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16/10/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PARRA
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15/10/2024 15:55
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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