TRT1 - 0101167-19.2024.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101167-19.2024.5.01.0082 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400305330900000126781339?instancia=2 -
13/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec50e49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por RONALDO PARRA, em face de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 12/05/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante.
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 15.135,38, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Findo o prazo recursal sem qualquer impugnação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com a devida baixa.
Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO PARRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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