TRT1 - 0100696-22.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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04/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA
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04/08/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
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04/08/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NELSON DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/08/2025 21:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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18/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA
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18/07/2025 16:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NELSON DA SILVA
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18/07/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 17/07/2025
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08/07/2025 11:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9560686 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixa o marco prescricional no dia 04/06/20, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a cumprir a obrigação, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST).
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, será observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 30.000,00.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
02/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
02/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA
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02/07/2025 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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02/07/2025 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NELSON DA SILVA
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02/07/2025 17:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NELSON DA SILVA
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02/07/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/07/2025 08:28
Audiência una realizada (01/07/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 17/06/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA em 16/06/2025
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05/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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04/06/2025 18:14
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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04/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA
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04/06/2025 14:33
Não concedida a tutela provisória de evidência de NELSON DA SILVA
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04/06/2025 14:30
Audiência una designada (01/07/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/06/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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