TRT1 - 0100604-02.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BASTOS DA SILVA
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18/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/08/2025 13:17
Iniciada a execução
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14/07/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO BASTOS DA SILVA em 09/07/2025
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03/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd514b0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a preclusão da 1ª e 2ª reclamadas e por estar em consonância com a coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de #id:fd4591f e FIXO o valor da condenação em R$16.397,84, sendo: 1.
Intimem-se o(a) autor(a) e a 3ª reclamada para ciência e CITEM-SE por DEJT a 1ª e 2ª reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A - SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI - WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI -
02/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BASTOS DA SILVA
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02/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
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02/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
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02/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
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02/07/2025 17:13
Homologada a liquidação
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02/07/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI em 07/08/2024
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08/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI em 07/08/2024
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06/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
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25/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
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25/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRE SERVICOS DE RESTAURANTE EIRELI
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18/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ROBERTO BASTOS DA SILVA em 17/07/2024
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10/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BASTOS DA SILVA
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09/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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08/07/2024 22:00
Iniciada a liquidação
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19/06/2024 09:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/06/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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29/05/2024 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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