TRT1 - 0010766-03.2015.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:58
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 15:33
Registrada a exclusão de dados de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE no BNDT
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAXILANO DE PAULA SOUZA em 23/07/2025
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10/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de6ddb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que a presente execução se encontra paralisada por mais de dois anos, não obstante a parte tenha sido devidamente intimada para dar andamento ou requerer o que de direito, e, ainda considerando que todos os atos possíveis de serem praticados de ofício pelo juízo relativos à tentativa de localização do devedor ou de seus bens já se esgotaram, declaro a prescrição intercorrente da execução dos créditos trabalhistas objeto da presente nos termos do art. 11-A, CLT e, por isso, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXILANO DE PAULA SOUZA -
08/07/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) MAXILANO DE PAULA SOUZA
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08/07/2025 23:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
08/07/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/07/2025 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/08/2023 11:14
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAXILANO DE PAULA SOUZA em 03/07/2023
-
08/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MAXILANO DE PAULA SOUZA
-
17/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/05/2023 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAXILANO DE PAULA SOUZA em 15/05/2023
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20/04/2023 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MAXILANO DE PAULA SOUZA
-
18/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/04/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de MAXILANO DE PAULA SOUZA em 31/03/2023
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21/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MAXILANO DE PAULA SOUZA
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20/03/2023 08:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAXILANO DE PAULA SOUZA
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17/03/2023 11:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BIANCHINI em 01/02/2023
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02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 01/02/2023
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14/11/2022 21:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO BIANCHINI
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14/11/2022 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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27/10/2022 18:26
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MAXILANO DE PAULA SOUZA
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26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de MAXILANO DE PAULA SOUZA em 25/10/2022
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04/10/2022 11:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/10/2022 11:29
Encerrada a conclusão
-
04/10/2022 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/10/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Contrato Social)
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01/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MAXILANO DE PAULA SOUZA
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21/09/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/09/2022 11:22
Encerrada a conclusão
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28/07/2022 08:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/07/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/07/2022 16:28
Desarquivados os autos
-
08/07/2022 13:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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13/08/2020 11:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de MAXILANO DE PAULA SOUZA em 12/08/2020
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02/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MAXILANO DE PAULA SOUZA
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31/07/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MAXILANO DE PAULA SOUZA em 24/07/2020
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10/07/2020 07:36
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
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03/07/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MAXILANO DE PAULA SOUZA
-
01/07/2020 11:14
Registrada a inclusão de dados de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/06/2020 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Penhora on line)
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14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 13/05/2020
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29/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 28/02/2020
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23/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 27/02/2020
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23/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2020 14:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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04/07/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/07/2019 15:00
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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17/05/2019 21:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Execução)
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12/04/2019 11:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/04/2019 01:32
Decorrido o prazo de MAXILANO DE PAULA SOUZA em 11/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 15:38
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
02/04/2019 15:37
Encerrada a conclusão
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02/04/2019 15:37
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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02/04/2019 15:36
Iniciada a execução
-
02/04/2019 15:33
Transitado em julgado em 21/11/2018
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11/03/2019 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2016 15:39
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 06/05/2016 23:59:59
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15/06/2016 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/05/2016 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Município do Rio de Janeiro sem efeito suspensivo
-
13/05/2016 00:08
Decorrido o prazo de DEYSE HENRIQUE BARBOSA em 12/05/2016 23:59:59
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11/05/2016 13:32
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/05/2016 00:10
Decorrido o prazo de Município do Rio de Janeiro em 05/05/2016 23:59:59
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04/05/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2016
-
04/05/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2016 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2016 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2016 13:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/04/2016 13:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/04/2016 13:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/04/2016 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 248.26
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26/04/2016 11:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAXILANO DE PAULA SOUZA
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26/04/2016 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MAXILANO DE PAULA SOUZA
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23/11/2015 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/11/2015 15:46
Expedido(a) alvará a(o) autor
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04/11/2015 13:31
Audiência una realizada (03/11/2015 10:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2015 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/07/2015 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/07/2015 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/07/2015 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2015 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/07/2015 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/06/2015 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2015 11:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/06/2015 16:49
Audiência una designada (03/11/2015 10:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2015 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2015
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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