TRT1 - 0100566-64.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL SIGNORELLI LTDA.
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04/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CANDIDO CHAVES
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04/08/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZABETH CANDIDO CHAVES sem efeito suspensivo
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31/07/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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31/07/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL SIGNORELLI LTDA. em 21/07/2025
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18/07/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e63cafe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELIZABETH CANDIDO CHAVES em face de INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL SIGNORELLI LTDA, para condenar a Ré a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Diferenças de FGTS, a serem recolhidos na conta vinculada da Autora; - Diferenças do 13º salário proporcional de 2019; - Férias em dobro do período aquisitivo 2019/2020, acrescidas de 1/3.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Custas pela Ré no valor de R$ 155,98, calculadas sobre o valor de R$ 7.798,75, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH CANDIDO CHAVES -
04/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL SIGNORELLI LTDA.
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04/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CANDIDO CHAVES
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04/07/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 155,98
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04/07/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZABETH CANDIDO CHAVES
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08/06/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/04/2025 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 08:50
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 12:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 10:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 07:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 13:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 08:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 20:39
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL SIGNORELLI LTDA. em 29/07/2024
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06/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL SIGNORELLI LTDA.
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05/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CANDIDO CHAVES
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21/05/2024 14:01
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 08:45 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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