TRT1 - 0100689-52.2023.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:40
Distribuído por sorteio
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 808af98 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, em 12/08/2025, id dd84e77, e em 13/08/2025, ID d8b3c12, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico nos dias 01/08/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos, conforme procurações de IDs .
Custas, no valor total de R$ 1.143,11, sob o ID 60c9dd4.
Depósito recursal no valor total de R$ 17.957,98, sob ID. 630aa24, conforme sentença registrada sob ID 87c9869.
RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de agosto de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, intimem-se as partes recorridas para se manifestarem no prazo legal. 2.
Contrarrazoados os ROs, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de agosto de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA CRUZ BAZARELO -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c9869 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum” para condenar a Ré a satisfazer, no prazo legal, o pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições Custas de R$ 1.143,11, sobre R$57.155,50, valor arbitrado à causa, pela Ré. Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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