TRT1 - 0101249-89.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 10:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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19/09/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SODRE DE SOUZA
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19/09/2025 22:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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10/09/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de JAIRO SODRE DE SOUZA em 09/09/2025
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01/09/2025 20:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8e7bf proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO SODRE DE SOUZA -
29/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SODRE DE SOUZA
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29/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de JAIRO SODRE DE SOUZA em 26/08/2025
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21/08/2025 21:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adf198b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 2.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
12/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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12/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SODRE DE SOUZA
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12/08/2025 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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12/08/2025 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIRO SODRE DE SOUZA
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12/08/2025 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO SODRE DE SOUZA
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10/07/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/07/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae40d4 proferido nos autos.
Vistos.
Digam as partes sobre a proposta conciliatória por mim realizada em audiência, no valor de R$ 75.000,00, em 10 parcelas de R$ 7.500,00, com vencimento em 15 dias após a homologação do acordo, com discriminação de parcelas de natureza indenizatória.
Prazo : 03 dias.
Após, voltem conclusos para homologação do acordo ou prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO SODRE DE SOUZA -
01/07/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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01/07/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO SODRE DE SOUZA
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01/07/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/07/2025 21:11
Convertido o julgamento em diligência
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20/03/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/01/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/01/2025 08:45
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/12/2024 15:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/12/2024 16:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/12/2024 15:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 16:33
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 16:05
Audiência de instrução designada (02/12/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 16:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/07/2024 14:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 19:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/07/2024 14:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 19:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (29/07/2024 14:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/07/2024 14:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:32
Audiência inicial realizada (01/07/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 12:32
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 00:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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15/12/2023 09:50
Audiência inicial designada (01/07/2024 13:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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