TRT1 - 0101250-80.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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25/07/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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24/07/2025 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON LUCAS SILVA DOS ANJOS
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22/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HAMILTON LUCAS SILVA DOS ANJOS em 21/07/2025
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21/07/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 775ccd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamada (ID. e083be5), alegando vícios na sentença ID. 5a53bfc.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária não foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
Os cálculos anexados à sentença estão em dissonância com o comando da decisão, razão pela qual devem ser retificados.
Assim, altero o teor dos cálculos e, consequentemente, os valores da condenação para que conste no dispositivo o seguinte texto, valores apurados em Juízo através do sistema PJE Calc: Crédito líquido do autor: R$ 4.945,89 Honorários Sucumbenciais (adv-autor): R$ 296,75 Custas de R$ 104,85, pela(s) parte(s) reclamada(s), calculadas em 2% sobre o valor da condenação de R$ 5.242,64, na forma do artigo 789, I da CLT.
Custas de Liquidação, no valor de R$ 26,21, na forma do art. 789-A da CLT. DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo da sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
06/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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06/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON LUCAS SILVA DOS ANJOS
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06/07/2025 18:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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02/07/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/07/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a3c85 proferido nos autos.
Vistos e analisados.
Ante a possibilidade de efeitos modificativos, intime-se a parte reclamante para ciência dos embargos de declaração.
Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON LUCAS SILVA DOS ANJOS -
28/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON LUCAS SILVA DOS ANJOS
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28/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/06/2025 17:38
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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18/06/2025 17:23
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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05/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON LUCAS SILVA DOS ANJOS
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05/06/2025 19:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.095,60
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05/06/2025 19:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HAMILTON LUCAS SILVA DOS ANJOS
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26/03/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/03/2025 07:46
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 19:51
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 12:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HAMILTON LUCAS SILVA DOS ANJOS em 28/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de HAMILTON LUCAS SILVA DOS ANJOS em 21/11/2024
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 13/11/2024
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11/11/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) HAMILTON LUCAS SILVA DOS ANJOS
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06/11/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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06/11/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) HAMILTON LUCAS SILVA DOS ANJOS
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06/11/2024 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/10/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/10/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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