TRT1 - 0100637-49.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BENEDICTIS CAMPOS NETO
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24/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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23/09/2025 16:26
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 16:26
Transitado em julgado em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO AUGUSTO DE MAGALHAES VIEIRA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BENEDICTIS CAMPOS NETO em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de IAGO BENEDICTIS CAMPOS NETO DE MAGALHAES VIEIRA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 19/09/2025
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09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adce5e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação de consignação em pagamento ajuizada por OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em face de RITA DE CASSIA BENEDICTIS CAMPOS NETO e RICARDO AUGUSTO DE MAGALHAES VIEIRA, HOMOLOGO a renúncia do primeiro consignatário quanto ao crédito consignado em favor da primeira consignatária e JULGO PROCEDENTE a ação para declarar extinta a obrigação da consignante quanto ao pagamento das verbas relacionadas no TRCT no que concerne ao valor ofertado, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 53,96, calculadas sobre o valor de R$ 2.697,80, pela consignatária (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), dispensada, por deferida neste ato a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeça-se o alvará devido à consignatária RITA DE CASSIA BENEDICTIS CAMPOS NETO. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. -
05/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO DE MAGALHAES VIEIRA
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05/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BENEDICTIS CAMPOS NETO
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05/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) IAGO BENEDICTIS CAMPOS NETO DE MAGALHAES VIEIRA
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05/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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05/09/2025 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 53,96
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05/09/2025 09:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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01/09/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO AUGUSTO DE MAGALHAES VIEIRA em 28/08/2025
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05/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:48
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO DE MAGALHAES VIEIRA
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04/08/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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03/08/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/08/2025 00:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 09:34
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO AUGUSTO DE MAGALHAES VIEIRA
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17/07/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d361a proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + infojud DESPACHO PJe-JT Diante da inexistência de dependentes previdenciários do empregado e dos termos da certidão de óbito anexada, seus genitores configuram como legítimos sucessores do crédito trabalhista, uma vez que sucessores civis do titular, na forma do art. 1.829, II, do CC.
Consulte-se o INFOJUD pelo CPF e endereço do genitor RICARDO AUGUSTO MAGALHÃES VIEIRA. Com o resultado, retifique-se a autuação para inclusão do genitor e cite-se, na forma do art. 542, do CPC.
Tudo cumprido, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. -
03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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03/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/06/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) IAGO BENEDICTIS CAMPOS NETO DE MAGALHAES VIEIRA
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16/06/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) RITA DE CASSIA BENEDICTIS CAMPOS NETO
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16/06/2025 09:45
Expedido(a) ofício a(o) IAGO BENEDICTIS CAMPOS NETO DE MAGALHAES VIEIRA
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05/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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02/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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29/05/2025 11:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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