TRT1 - 0101090-55.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAQUEL MAIA FERREIRA GOMES sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/08/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/08/2025 21:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MAIA FERREIRA GOMES
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04/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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04/08/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e3c9a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamante (ID. d8787ab), alegando vícios na sentença ID. ea98855.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
Assiste razão à parte embargante, razão pela qual sano os vícios apontados, para que conste no conteúdo da sentença e do dispositivo o seguinte texto: “NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS.
VERBAS RESCISÓRIAS Embora a reclamada reconheça a ausência de regularidade nos depósitos do FGTS, não há qualquer indício de vício de vontade na manifestação da parte autora ao romper o vínculo empregatício.
Tampouco há prova de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado — circunstância que sequer foi alegada pela parte reclamante.
Assim, julgo improcedente o pedido de declaração de nulidade do pedido de demissão formulado pela parte autora, razão pela qual julgo improcedentes os pedidos de pagamento de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, liberação dos valores do fundo e guia para habilitação no seguro-desemprego e retificação da data de saída na CTPS.
Quanto às verbas rescisórias decorrentes do pedido de demissão, a parte reclamada reconhece na peça de defesa que não houve quitação e, embora alegue encontrar-se em recuperação judicial, não comprova que o crédito inadimplido foi incluído e/ou quitado no plano de recuperação judicial.
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente e condeno a parte reclamada a pagar os valores descritos no TRCT de ID. ae73f8c, eis que não impugnados pela parte reclamada e a realizar os depósitos devidos diretamente na conta vinculada da parte autora, uma vez que, mesmo nos casos de pedido de demissão, o recolhimento do FGTS durante o contrato é obrigatório.
Por fim, não efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal ou dos valores incontroversos na data do primeiro comparecimento a esta Justiça Especializada, procedem os pedidos de pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Seguem, abaixo, os valores apurados em Juízo através do sistema PJE Calc, que integram a sentença: Crédito líquido do autor: R$ 21.932,48 FGTS a recolher em conta vinculada: R$ 17.149,10 Contribuição previdenciária: R$ 1.489,61 Honorários Sucumbenciais (adv-autor): R$ 2.362,36 Custas de conhecimento de R$ 498,61, pela(s) parte(s) reclamada(s), calculadas em 2% sobre o valor da condenação de R$ 42.933,55, na forma do artigo 789, I da CLT, já deduzido o valor pago através da guia Id 4adb345.
Custas de Liquidação, no valor de R$ 214,67, na forma do art. 789-A da CLT.” Embargos conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos.
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo da sentença.
Intimem-se as partes, inclusive a parte reclamada para complementação dos valores de custas.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MAIA FERREIRA GOMES -
21/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MAIA FERREIRA GOMES
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21/07/2025 11:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAQUEL MAIA FERREIRA GOMES em 09/07/2025
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30/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f149e3 proferido nos autos.
Vistos e analisados.
Ante a possibilidade de efeitos modificativos, intime-se a parte reclamada para ciência dos embargos de declaração.
Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MAIA FERREIRA GOMES -
28/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MAIA FERREIRA GOMES
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28/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/06/2025 17:57
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/06/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MAIA FERREIRA GOMES
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06/06/2025 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,06
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06/06/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAQUEL MAIA FERREIRA GOMES
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06/06/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL MAIA FERREIRA GOMES
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02/04/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/04/2025 18:57
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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24/03/2025 11:12
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 15:08
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/10/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAQUEL MAIA FERREIRA GOMES em 29/10/2024
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21/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 19:04
Expedido(a) notificação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2024 19:04
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL MAIA FERREIRA GOMES
-
18/10/2024 19:04
Expedido(a) notificação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2024 19:04
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL MAIA FERREIRA GOMES
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17/10/2024 14:32
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/10/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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30/09/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/09/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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