TRT1 - 0100117-49.2018.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:22
Proferida decisão
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 26/08/2025
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20/08/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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07/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 06/08/2025
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30/07/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd2da9 proferido nos autos.
Vistos, Considerando o requerimento de ID d32b517 e compulsando os autos, verificou o juízo que a petição, em comento, não indicou meios efetivos de forma a satisfazer a execução, tampouco de consultar informações, que levassem à satisfação da execução, mas sendo pedidos genéricos, cujos resultados das pesquisas (diante das já realizadas nos autos) não trariam resultados efetivos.
Assim, indefiro o requerimento autoral, a fim de que compulse melhor os autos, analisando tempos e movimentos do processo, a fim de que, de forma assertiva, indique meios eficazes de satisfação do crédito.
Intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAISA DE SOUZA BAPTISTA -
20/07/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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20/07/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 16/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 11/07/2025
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07/07/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100117-49.2018.5.01.0055 RECLAMANTE: LAISA DE SOUZA BAPTISTA RECLAMADO: HOSPITAL CLIMEDE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LAISA DE SOUZA BAPTISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que, decorridos, o processo será remetido ao arquivo provisório, mantendo-se eventuais restrições existentes, iniciando a contagem do artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAISA DE SOUZA BAPTISTA -
28/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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27/05/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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15/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 14/05/2025
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30/10/2024 11:44
Expedido(a) ofício a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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23/09/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 05:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/09/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 05:49
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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09/09/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 06/09/2024
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04/06/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO 889 COMUNICADO DE LEILÃO EM OUTRA VARA)
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29/04/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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10/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/04/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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09/11/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/11/2023 19:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/11/2023 19:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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31/10/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLIMEDE LTDA em 18/10/2023
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19/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 18/10/2023
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11/10/2023 13:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTER HANONO em 05/10/2023
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05/10/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLIMEDE LTDA
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05/10/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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05/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/10/2023 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de SAUL DYSCONT em 25/09/2023
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15/09/2023 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLIMEDE LTDA em 11/09/2023
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11/09/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de SAUL DYSCONT em 01/09/2023
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01/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
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01/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2023 13:35
Expedido(a) edital a(o) SAUL DYSCONT
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31/08/2023 13:35
Expedido(a) mandado a(o) ESTER HANONO
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29/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLIMEDE LTDA
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26/08/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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26/08/2023 18:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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22/08/2023 12:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/08/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SAUL DYSCONT em 03/08/2023
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13/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 13/07/2023
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13/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2023 11:52
Expedido(a) edital a(o) SAUL DYSCONT
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12/07/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) SAUL DYSCONT
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30/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/06/2023 09:53
Encerrada a conclusão
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20/06/2023 09:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/06/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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12/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 07/06/2023
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31/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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29/05/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/05/2023 13:33
Encerrada a conclusão
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23/05/2023 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de SAUL HANONO em 22/05/2023
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28/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2023
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28/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 15:29
Expedido(a) edital a(o) SAUL HANONO
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05/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 31/03/2023
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08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTER HANONO em 07/02/2023
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02/02/2023 11:07
Expedido(a) ofício a(o) 46A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/01/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2023 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/01/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2022 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2022 15:19
Expedido(a) mandado a(o) ESTER HANONO
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01/12/2022 15:19
Expedido(a) mandado a(o) SAUL HANONO
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21/11/2022 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTER HANONO em 18/11/2022
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19/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de SAUL HANONO em 18/11/2022
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13/10/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTER HANONO
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13/10/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SAUL HANONO
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24/09/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 23/09/2022
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23/09/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/09/2022 11:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ em face de Ester Hanono e Saul Hanono)
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09/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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07/09/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 06/09/2022
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06/09/2022 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/09/2022 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora e avalição dos imóveis)
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24/08/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 22:27
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
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19/08/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 08/08/2022
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14/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
-
11/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/06/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora e avaliação de imóveis)
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19/05/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/05/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação (REQ. PENHORAS E REQ. CARTA VÊNIA)
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03/05/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/05/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação e Baixa de Indisponibilidade)
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10/03/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICADO DE LEILÃO)
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10/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLIMEDE LTDA em 09/08/2021
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21/07/2021 02:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLIMEDE LTDA em 19/07/2021
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21/07/2021 02:01
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 19/07/2021
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20/07/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
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10/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
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10/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLIMEDE LTDA
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09/07/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
-
09/07/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/06/2021 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/06/2021 10:45
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICADO DE LEILÃO)
-
08/02/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/11/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/11/2020 19:37
Juntada a petição de Manifestação (REQ. RESERVA DE CRÉDITO NA 49ª VT)
-
15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 14/10/2020
-
23/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de 8° Ofício de Registro de Imóveis em 22/09/2020
-
07/09/2020 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/09/2020 11:31
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CLIMEDE LTDA
-
03/09/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/08/2020 15:22
Expedido(a) ofício a(o) 26A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/08/2020 12:38
Expedido(a) ofício a(o) 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
30/07/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
30/07/2020 15:23
Encerrada a conclusão
-
29/07/2020 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
29/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 28/07/2020
-
28/07/2020 19:09
Juntada a petição de Manifestação (REQ. PENHORA DE IMÓVEIS)
-
16/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 15/07/2020
-
14/07/2020 22:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de Cartório Distribuidor em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de Cartório Distribuidor em 09/07/2020
-
09/07/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
-
09/07/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
30/06/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 29/06/2020
-
29/06/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/06/2020 11:40
Juntada a petição de Manifestação (REQ. RECLAMANTE)
-
14/06/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 00:04
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DE SOUZA BAPTISTA
-
10/06/2020 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/06/2020 16:28
Encerrada a conclusão
-
02/06/2020 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/05/2020 18:29
Expedido(a) ofício a(o) 46A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/05/2020 16:02
Juntada a petição de Manifestação (REQ. CARTA VÊNIA PARA BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES)
-
26/05/2020 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento)
-
27/04/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
11/04/2020 16:23
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DISTRIBUIDOR
-
11/04/2020 16:15
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DISTRIBUIDOR
-
31/03/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/03/2020 11:42
Determinada a indisponibilidade de bens
-
12/03/2020 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/03/2020 15:27
Encerrada a conclusão
-
27/02/2020 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/02/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/01/2020 14:22
Registrada a inclusão de dados de SAUL DYSCONT no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/01/2020 14:22
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO LUIZ DE MELLO BORGES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/01/2020 14:22
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL CLIMEDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/12/2019 15:34
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
-
03/12/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de anna carolina vieira cortes em 26/11/2019
-
12/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ DE MELLO BORGES em 11/11/2019
-
12/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de SAUL DYSCONT em 11/11/2019
-
31/10/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Edital em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Edital em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 16:23
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/10/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 15:33
Juntada a petição de Manifestação (PET PENHORA ON LINE SOCIOS E EXEC)
-
03/10/2019 17:14
Juntada a petição de Manifestação (pet intimaçao socios pra pagar em 48 h)
-
02/10/2019 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/01/2019 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração (Apresentação de Renúncia de Procuração)
-
15/01/2019 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração (Apresentação de Renúncia de Procuração)
-
23/10/2018 15:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/10/2018 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 14:39
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/09/2018 00:59
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 28/09/2018 23:59:59
-
27/09/2018 12:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/09/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 09:53
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/09/2018 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 15:28
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/09/2018 15:28
Iniciada a execução
-
18/09/2018 15:27
Transitado em julgado em 14/09/2018
-
15/09/2018 00:52
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLIMEDE LTDA em 14/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:52
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 14/09/2018 23:59:59
-
01/09/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
-
01/09/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 167.11
-
30/08/2018 15:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAISA DE SOUZA BAPTISTA
-
30/08/2018 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LAISA DE SOUZA BAPTISTA
-
24/07/2018 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/07/2018 14:07
Audiência una realizada (19/07/2018 10:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2018 20:26
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2018 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de LAISA DE SOUZA BAPTISTA em 04/04/2018 23:59:59
-
21/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2018
-
21/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 10:24
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/02/2018 13:27
Expedido(a) Notificação a(o) advogado do autor
-
19/02/2018 10:03
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
16/02/2018 09:12
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
15/02/2018 13:19
Concedida a Antecipação de tutela a LAISA DE SOUZA BAPTISTA - CPF: *36.***.*39-92
-
14/02/2018 08:59
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/02/2018 13:08
Audiência una designada (19/07/2018 10:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2018 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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