TRT1 - 0100102-79.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:54
Arquivados os autos definitivamente
-
16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de R C POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO NUNES OLIVEIRA em 15/07/2025
-
02/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97004c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc… 1- Uma vez que as partes celebraram acordo homologado por este Juízo, tendo sido o mesmo integralmente cumprido, julgo extinta a execução. 2- Dessarte, determino o arquivamento definitivo do processo, inclusive, dos autos físicos caso sejam migrados.
OBSERVE-SE. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R C POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA -
01/07/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) R C POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA
-
01/07/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES OLIVEIRA
-
01/07/2025 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/07/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/07/2025 16:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 16:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/07/2025 16:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 825,00)
-
01/07/2025 16:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 825,00)
-
01/07/2025 16:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 825,00)
-
01/07/2025 16:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 825,00)
-
24/02/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 825,00)
-
24/02/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 825,00)
-
24/02/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 825,00)
-
24/02/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 825,00)
-
24/02/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 825,00)
-
24/02/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 825,00)
-
14/08/2024 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2024 15:36
Iniciada a liquidação
-
13/08/2024 15:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 165,00
-
13/08/2024 15:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO NUNES OLIVEIRA
-
13/08/2024 15:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/08/2024 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2024 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/08/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2024 22:57
Expedido(a) notificação a(o) R C POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA
-
24/02/2024 16:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2024 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100172-88.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Vigneron Cariello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2023 17:18
Processo nº 0100970-09.2020.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Aurelio Borges de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 16:55
Processo nº 0100593-96.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 10:27
Processo nº 0100288-42.2022.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cezar Vieira de Mello Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2022 13:41
Processo nº 0106717-13.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Antonio Rodrigues Pucu
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 19:54