TRT1 - 0100030-86.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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25/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
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25/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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25/09/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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25/09/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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08/09/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e68cd proferido nos autos. Sem embargo do cumprimento do despacho de #id:ec26e8e, notifique-se o(a) reclamante para ciência e manifestações sobre a petição de #id:338e964, no mesmo prazo já concedido.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA DURCO -
04/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
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04/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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29/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec26e8e proferido nos autos.
Tendo em vista o certificado pela Contadoria do Juízo no ID #id:6f8a962, notifique-se o(a) reclamante para apresentar de forma correta seus cálculos de liquidação em 10 dias, nos termos da referida certidão, recomendando-se ainda a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo”, deve ser anexado o arquivo “PJC”.
Reapresentados os cálculos, retornem os autos à Contadoria, para verificação.
Em seguida, dê-se vista às partes dos cálculos apurados pela Contadoria do Juízo em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, independentemente de haver impugnações, retornem conclusos.
BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA DURCO -
28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
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28/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/08/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:53
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUARA CONSTRUCOES LTDA em 23/07/2025
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15/07/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e154359 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, intime-se a parte reclamada para comprovar a efetivação das anotações devidas na CTPS digital do(a) reclamante, comprovando nos autos em 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária em favor do autor no importe de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA DURCO -
07/07/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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07/07/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
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07/07/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/07/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/07/2025 17:09
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 17:08
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUARA CONSTRUCOES LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA DURCO em 25/06/2025
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10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df1d107 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração propostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA DURCO -
09/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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09/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
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09/06/2025 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUARA CONSTRUCOES LTDA
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22/04/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA DURCO em 01/04/2025
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26/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
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20/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA DURCO em 19/03/2025
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10/03/2025 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ebe6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de pagamentos de multa do artigo 467 da CLT e de indenização por danos morais, defiro a preliminar de ilegitimidade passiva aventada para extinguir o processo sem resolução do mérito em relação ao segundo reclamado, Sr. FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA, rejeito as preliminares de impugnação aos documentos e valores lançados na inicial e de não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia (CCP)., não acolho a pronúncia das prescrições bienal e quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RENATO DA SILVA DURÇO em face de GUARA CONTRUÇÕES LTDA, para condenar a primeira reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a primeira reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.10, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela primeira reclamada de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 26 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA - GUARA CONSTRUCOES LTDA -
26/02/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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26/02/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
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26/02/2025 22:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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26/02/2025 22:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO DA SILVA DURCO
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26/02/2025 22:53
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DA SILVA DURCO
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11/12/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA DURCO em 10/12/2024
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26/11/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
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25/11/2024 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUARA CONSTRUCOES LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA DURCO em 22/11/2024
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05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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04/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
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04/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/10/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA DURCO em 15/10/2024
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14/10/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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04/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
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04/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/09/2024 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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19/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
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19/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/09/2024 09:54
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/08/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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20/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
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20/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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09/08/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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23/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 22/07/2024
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05/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
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05/07/2024 12:29
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: c9d70aa) para Manifestação
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03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de GUARA CONSTRUCOES LTDA em 02/07/2024
-
28/06/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ff290 proferido nos autos. Tendo em vista a entrega do laudo pericial, notifiquem-se as partes para manifestações e apresentação de eventuais quesitos suplementares, em 05 dias, sob pena de preclusão.Havendo impugnações, notifique-se o(a) perito(a) para manifestações, em 10 dias, dando-se vista à(s) parte(s) da manifestação apresentada, por 05 dias.Em seguida, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de junho de 2024.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
-
24/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
24/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
17/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA DURCO em 16/04/2024
-
13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 12/04/2024
-
11/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
10/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
-
10/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
06/03/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
-
27/02/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
27/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
-
14/02/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
-
14/02/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
14/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
24/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
23/01/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
-
23/01/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
23/01/2024 05:08
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA DURCO em 22/01/2024
-
13/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
12/12/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
28/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de GUARA CONSTRUCOES LTDA em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA DURCO em 27/11/2023
-
11/11/2023 02:08
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 10/11/2023
-
09/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
-
08/11/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
08/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
07/11/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
24/10/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
-
23/10/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
23/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
19/10/2023 11:52
Audiência una por videoconferência realizada (19/10/2023 10:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
18/10/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2023 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2023 16:58
Expedido(a) notificação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
-
04/09/2023 16:58
Expedido(a) notificação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
-
24/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/08/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
10/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
02/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA DURCO em 01/08/2023
-
17/07/2023 08:02
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
-
15/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
15/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
05/07/2023 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
23/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA DURCO em 22/06/2023
-
23/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 13:48
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 13:48
Expedido(a) notificação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
-
22/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
15/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA DURCO em 14/03/2023
-
04/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
02/03/2023 10:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATO DA SILVA DURCO
-
01/03/2023 15:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
-
01/03/2023 15:47
Encerrada a conclusão
-
25/01/2023 23:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
24/01/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA DURCO
-
17/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
16/01/2023 15:37
Audiência una por videoconferência designada (19/10/2023 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/01/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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