TRT1 - 0100925-44.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR em 07/08/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR em 30/07/2025
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de ELIAS BARBOSA PONTES em 15/07/2025
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09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100925-44.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: ELIAS BARBOSA PONTES RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR DESTINATÁRIO: ELIAS BARBOSA PONTES NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência, que se realizará em: Inicial por videoconferência: 30/10/2025 12:55. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25053015253898800000229566689?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas; ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 08 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS BARBOSA PONTES -
08/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR
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08/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA S.A. - SANEMAR
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08/07/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ELIAS BARBOSA PONTES
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02/07/2025 13:27
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2025 12:55 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/06/2025 12:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS BARBOSA PONTES
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04/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/05/2025 15:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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