TRT1 - 0100602-36.2019.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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04/09/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO SANTIAGO DE MATOS *05.***.*92-01
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO SANTIAGO DE MATOS *05.***.*92-01 em 01/09/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO SANTIAGO DE MATOS em 20/08/2025
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08/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100602-36.2019.5.01.0048 RECLAMANTE: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
RECLAMADO: BRUNO SANTIAGO DE MATOS O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRUNO SANTIAGO DE MATOS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f59ddfd , que julgou procedente em parte o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré de forma inversa de Bruno Santiago de Matos CPF *05.***.*92-01, e responsabilizar a empresa B&L AUTO PEÇAS E SERVIÇOS CNPJ 30.***.***/0001-01.
LINK DE ACESSO À SENTENÇA COMPLETA: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25070317035253000000232893507?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SANTIAGO DE MATOS -
05/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTIAGO DE MATOS *05.***.*92-01
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05/08/2025 10:59
Expedido(a) edital a(o) BRUNO SANTIAGO DE MATOS
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16/07/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f59ddfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Postula o autor a desconsideração inversa da personalidade jurídica, alegando que o executado Bruno Santiago de Matos CPF *05.***.*92-01 é sócio da empresa B&L AUTO PEÇAS E SERVIÇOS CNPJ 30.***.***/0001-01. Devidamente citado, o suscitado não manifestou-se nos autos. A certidão obtida através da pesquisa JUCERJA demonstra que a empresa acima apontada é representada pelo executado Bruno Santiago de Matos, conforme id ec7819b-fls. 586. Foram adotados nos autos inúmeros procedimentos na execução para satisfazer o crédito devido, sempre com resultados negativos.
Por outro lado, verifica o juízo que está presente o pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com a teoria menor, pois ficou comprovada a insuficiência patrimonial da ré, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor dos seus sócios nos moldes do art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT. Desta forma, frente ao inadimplemento do reclamado quanto às obrigações trabalhistas da execução e sua falta de condições financeiras para satisfazê-la, e tendo em vista que não foram indicados bens da ré que pudessem satisfazer a execução, fulcro no § 5º do artigo 28 da Lei 8.078/90 (Lei do Consumidor), aplicada ao processo do trabalho por analogia, desconsidero a sua personalidade jurídica de fora inversa para responsabilizar a empresa B&L AUTO PEÇAS E SERVIÇOS CNPJ 30.***.***/0001-01, que tem como titular o executado na presente ação. Isto posto, julgo procedente em parte o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré de forma inversa de Bruno Santiago de Matos CPF *05.***.*92-01, e responsabilizar a empresa B&L AUTO PEÇAS E SERVIÇOS CNPJ 30.***.***/0001-01. Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelo réu, isento.
Intimem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo e intime-os para pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
No silêncio dos executados, intime-se o exequente para indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. -
04/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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04/07/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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02/05/2025 18:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/04/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/04/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/04/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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16/11/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO SANTIAGO DE MATOS *05.***.*92-01 em 14/11/2024
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04/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTIAGO DE MATOS *05.***.*92-01
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14/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/06/2024 12:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 15/05/2024
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03/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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30/04/2024 18:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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16/02/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO SANTIAGO DE MATOS em 15/02/2024
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05/02/2024 20:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
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31/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 15:44
Expedido(a) edital a(o) BRUNO SANTIAGO DE MATOS
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27/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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25/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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25/01/2024 16:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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20/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PREVIG - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 19/12/2023
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14/11/2023 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/11/2023 10:35
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/11/2023 10:21
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/11/2023 16:15
Expedido(a) ofício a(o) PREVIG - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
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03/11/2023 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/10/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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08/10/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 06/09/2023
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11/05/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2023
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20/04/2023 05:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2023 05:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/03/2023 12:42
Expedido(a) ofício a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/03/2023 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/03/2023 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de PREVIG - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 02/03/2023
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07/02/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 15:23
Expedido(a) ofício a(o) PREVIG - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
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02/02/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2023 14:58
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO SANTIAGO DE MATOS
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02/02/2023 14:55
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO SANTIAGO DE MATOS
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02/02/2023 14:53
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO SANTIAGO DE MATOS
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02/02/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTIAGO DE MATOS
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02/02/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2023 13:50
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO SANTIAGO DE MATOS
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02/02/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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12/12/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 14:00
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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30/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO SANTIAGO DE MATOS em 06/07/2022
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10/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/06/2022
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10/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 09/06/2022
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08/06/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao Novo Endereço)
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02/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/06/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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01/06/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Decurso de Prazo )
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30/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO SANTIAGO DE MATOS *05.***.*92-01 em 29/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/04/2022
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29/03/2022 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Endereço PREVIG)
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17/03/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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17/03/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTIAGO DE MATOS *05.***.*92-01
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17/03/2022 11:46
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO SANTIAGO DE MATOS
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15/03/2022 13:30
Expedido(a) ofício a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/02/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 07/02/2022
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28/01/2022 19:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Comprovação PJ e Medidas Adicionais)
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15/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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13/01/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/12/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição - Efetivacao Medidas Constritivas - ESBR X BRUNO SANTIAGO DE MATOS)
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19/08/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/06/2021 00:17
Decorrido o prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 14/06/2021
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14/06/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/06/2021 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Dados Bancários. Reiterar Pedidos)
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06/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
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06/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 01/06/2021
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01/06/2021 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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01/06/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Efetivação de Medidas Constritivas)
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01/06/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 12:04
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO SANTIAGO DE MATOS
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24/05/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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17/05/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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14/05/2021 10:31
Iniciada a execução
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14/05/2021 10:31
Transitado em julgado em 31/08/2020
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14/05/2021 10:27
Encerrada a conclusão
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28/09/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/09/2019 02:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2019 20:39
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2019
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30/08/2019 09:30
Decorrido o prazo de BRUNO SANTIAGO DE MATOS em 15/08/2019
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30/08/2019 09:30
Decorrido o prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 15/08/2019
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27/08/2019 09:48
Juntada a petição de Manifestação (PLR , verbas rescisórias e PREVIG)
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07/08/2019 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2019 09:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/08/2019 09:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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06/08/2019 13:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(561968,82)
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05/08/2019 11:29
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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05/08/2019 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 16000.00
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05/08/2019 11:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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05/08/2019 11:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
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05/08/2019 11:19
Audiência inicial realizada (05/08/2019 09:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2019 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Regularização da representação processual)
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22/07/2019 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2019 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2019 09:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/07/2019 09:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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16/07/2019 09:01
Audiência inicial designada (05/08/2019 09:50:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2019 09:01
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (05/08/2019 09:50:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2019 16:33
Audiência inicial realizada (15/07/2019 10:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2019 11:11
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (05/08/2019 09:50:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2019 11:11
Audiência inicial cancelada (15/07/2019 10:00:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2019 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Regularização da Representação Processual)
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11/07/2019 00:23
Decorrido o prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 10/07/2019
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03/07/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
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03/07/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2019 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Registro Contábil)
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02/07/2019 00:15
Decorrido o prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 01/07/2019 23:59:59
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27/06/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 16:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/06/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Medidas Constritivas Adicionais)
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20/06/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
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20/06/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 18:23
Audiência inicial designada (15/07/2019 10:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2019 15:04
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/06/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 11:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/06/2019 11:37
Audiência inicial cancelada (24/06/2019 10:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2019 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento da Petição Inicial)
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13/06/2019 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/06/2019 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2019 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante Verbas Rescisórias e Documentos Homologação)
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12/06/2019 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2019 15:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/06/2019 15:10
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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11/06/2019 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2019 17:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/06/2019 17:30
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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11/06/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 16:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/06/2019 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição Novas Diligências)
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11/06/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 09:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/06/2019 16:32
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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07/06/2019 15:42
Concedida em parte a antecipação de tutela a ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-47
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07/06/2019 15:41
Audiência inicial redesignada (24/06/2019 10:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2019 15:25
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/06/2019 15:56
Audiência inicial designada (12/08/2019 09:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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