TRT1 - 0100394-13.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/09/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 08/09/2025
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29/08/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c7644 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cotejando os cálculos apresentados pelo Autor e pela Ré, constato que os cálculos do Reclamante estão absurdamente majorados, pois constam na planilha dele parcelas que sequer foram objeto de julgamento (adicional de insalubridade) e outras inexistentes no mundo jurídico (MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT SOBRE HORAS EXTRAS 50%, sendo estas no valor de mais de R$140.000,00!).
A sua planilha está absolutamente errada.
A planilha apresentada pelo Réu,
por outro lado, está correta e adequada à coisa julgada.
Homologo os valores apresentados pela Reclamada no Id 2465b8b.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 08 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e à Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias GPS, Guia Darf, 5936, e GRU, respectivamente, comprovando-se nos autos.
Em caso de impugnação, deverá ela, NO MESMO PRAZO, ser fundamentada e conter a indicação específica dos itens e valores objeto da impugnação, inclusive mediante planilha de cálculos, sob pena de sua impugnação ser considerada genérica.
Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de não pagamento, a parte autora requerer o início da execução, em 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito, iniciando-se a contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-a, da CLT.
RGR NITEROI/RJ, 17 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO HOME CARE EIRELI - EPP -
17/08/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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17/08/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
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17/08/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE SOUZA SANTOS
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17/08/2025 21:03
Homologada a liquidação
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17/08/2025 21:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 15/08/2025
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15/07/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 14/07/2025
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07/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb47022 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Intime-se a ré a depositar o valor dos referidos honorários, em 10 dias, sob pena de prevalecerem os cálculos apresentados pela parte autora.
Comprovado o depósito, providencie a Secretaria a intimação do Perito para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
Entregue o laudo, expeça-se alvará em favor do perito.
Após, na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO HOME CARE EIRELI - EPP -
03/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
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03/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/06/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 04/06/2025
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14/05/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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31/03/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO HOME CARE EIRELI - EPP em 11/02/2025
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de REGINALDO DE SOUZA SANTOS em 11/02/2025
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06/02/2025 12:03
Juntada a petição de Impugnação
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29/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
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28/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE SOUZA SANTOS
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21/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/11/2024 11:15
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 11:15
Transitado em julgado em 04/10/2024
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08/11/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 16:43
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO HOME CARE EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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26/05/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/05/2024 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2024 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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27/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
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27/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE SOUZA SANTOS
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27/04/2024 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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27/04/2024 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO DE SOUZA SANTOS
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27/04/2024 15:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO DE SOUZA SANTOS
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11/03/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/02/2024 10:12
Juntada a petição de Razões Finais
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22/02/2024 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2024 14:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/07/2023 11:45
Juntada a petição de Impugnação
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19/07/2023 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/07/2023 12:02
Audiência una por videoconferência realizada (19/07/2023 09:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2023 15:33
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2023 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2023 23:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
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04/06/2023 23:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
-
04/06/2023 23:06
Expedido(a) notificação a(o) RIO HOME CARE EIRELI - EPP
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04/06/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE SOUZA SANTOS
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04/06/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE SOUZA SANTOS
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31/05/2023 21:58
Audiência una por videoconferência designada (19/07/2023 09:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/05/2023 21:58
Audiência una cancelada (24/01/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/05/2023 15:29
Audiência una designada (24/01/2024 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/05/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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