TRT1 - 0101070-90.2016.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cc43a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
Haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Dessarte, determino: a) o lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. b) a expedição de alvarás à parte autora e ao perito do Juízo, pelos seus respectivos créditos, fazendo constar ordem de transferência para a conta informada nos autos. c) o arquivamento definitivo do processo.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccee946 proferida nos autos.
DESPACHO 1- Acolho a conta ofertada pela contadoria sob Id 4c943a2, acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de Id efef195, as quais integram a presente decisão. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3-.
Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
28/11/2024 09:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/11/2024 17:34
Recebidos os autos para prosseguir
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01/06/2021 14:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de DIRCEU VIEIRA MOREIRA em 15/04/2021
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05/04/2021 11:05
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta agravo)
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05/04/2021 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes revista)
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26/03/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
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26/03/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU VIEIRA MOREIRA
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14/03/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/03/2021 10:58
Encerrada a conclusão
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11/03/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/02/2021
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17/02/2021 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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03/02/2021 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
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03/02/2021 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/01/2021 20:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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14/01/2021 19:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de DIRCEU VIEIRA MOREIRA em 19/08/2020
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20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/08/2020
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17/08/2020 16:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2020
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05/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2020
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05/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU VIEIRA MOREIRA
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04/08/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/07/2020 11:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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13/07/2020 15:35
Incluído em pauta o processo para 17/07/2020, 09:30:00, ST6 - EM MESA VINCULADOS ()
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08/07/2020 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2020 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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09/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de DIRCEU VIEIRA MOREIRA em 08/06/2020
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25/05/2020 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões (contra embargos)
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19/05/2020 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 18:00
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU VIEIRA MOREIRA
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15/05/2020 17:59
Proferida decisão
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14/05/2020 15:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de DIRCEU VIEIRA MOREIRA em 11/12/2019
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12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/12/2019
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05/12/2019 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Juntada Embargos de Declaração)
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29/11/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/11/2019
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29/11/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 09:10
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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30/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2019
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29/10/2019 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 15:42
Incluído o processo em pauta (12/11/2019, 13:30:00, ST6-GERAL)
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28/10/2019 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2019 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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19/09/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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