TRT1 - 0100546-72.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:56
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 10:55
Transitado em julgado em 22/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JANDERSON MIRANDA CABRAL em 16/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CECILIA FONSECA DE AZEVEDO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAIRO LOPES DE SA JUNIOR em 11/07/2025
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02/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JANDERSON MIRANDA CABRAL
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30/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4894eba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por JAIRO LOPES DE SA JUNIOR em face de JANDERSON MIRANDA CABRAL e CECILIA FONSECA DE AZEVEDO. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, considerando a inconstitucionalidade parcial reconhecida pelo C.
STF, no julgamento da ADI 5766/DF.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.133,98, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da causa (R$ 56.699,17), e dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CECILIA FONSECA DE AZEVEDO -
28/06/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA FONSECA DE AZEVEDO
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28/06/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LOPES DE SA JUNIOR
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28/06/2025 18:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.133,98
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28/06/2025 18:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIRO LOPES DE SA JUNIOR
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13/05/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JAIRO LOPES DE SA JUNIOR em 12/05/2025
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12/05/2025 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LOPES DE SA JUNIOR
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25/04/2025 13:59
Audiência de instrução realizada (25/04/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/12/2024 14:40
Juntada a petição de Réplica
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07/11/2024 15:12
Audiência de instrução designada (25/04/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/11/2024 15:12
Audiência una realizada (07/11/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/11/2024 19:51
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) CECILIA FONSECA DE AZEVEDO
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30/04/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) JANDERSON MIRANDA CABRAL
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29/04/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LOPES DE SA JUNIOR
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24/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/04/2024 15:20
Audiência una designada (07/11/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/04/2024 15:20
Audiência una por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/04/2024 15:33
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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