TRT1 - 0101308-62.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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21/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) NILCELIO FERREIRA IVO
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21/09/2025 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILCELIO FERREIRA IVO sem efeito suspensivo
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21/09/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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20/09/2025 22:02
Encerrada a conclusão
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20/09/2025 18:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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20/09/2025 18:04
Encerrada a conclusão
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20/09/2025 18:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 18/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2025
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02/09/2025 09:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f755093 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Nilcélio Ferreira Ivo em face de TD Construções, Redes e Instalações de Gás EIRELI e Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobrás, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido rejeitar a prejudicial invocada.
No mérito julgo a ação parcialmente procedente, condenando a primeira ré ao pagamento das seguintes rubricas 1 – Verbas rescisórias calculadas a partir da remuneração do autor (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, arts.1º, §1º, e 3º da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST e arts.15, caput, e 18, caput, da lei 8.036/90): 31 dias de remuneração de janeiro de 2025;33 dias de aviso prévio;Férias simples 2024/2025 + 1/3;01/12 de férias 2025/2026 + 1/3;02/12 de 13º salário de 2025;FGTS sobre as verbas rescisórias + 40%. 2– Multa do art.477 da CLT, observado o complexo de verbas salariais do reclamante; 3 – Multa do art.467 da CLT, observada as verbas rescisórias, o FGTS sobre estas incidentes e a multa de 40%; 4 – Recolhimentos de FGTS sobre a remuneração praticada entre setembro de 2024 e o término do contrato; Deverá a primeira ré ser pessoalmente intimada (Súmula 410 STJ) para que, em 05 dias úteis, forneça o PPP, sob pena de multa única de R$ 3.000,00 em prol da parte autora (art.537, §2º, CPC).
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda ré no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 25.000,00, fixando as custas em R$ 500,00, pela primeira reclamada (art.789, I, CLT).
Em razão da adoção do rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos na petição inicial limitará a liquidação e a execução.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILCELIO FERREIRA IVO -
28/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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28/08/2025 02:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 02:09
Expedido(a) intimação a(o) NILCELIO FERREIRA IVO
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28/08/2025 02:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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28/08/2025 02:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILCELIO FERREIRA IVO
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28/08/2025 02:08
Concedida a gratuidade da justiça a NILCELIO FERREIRA IVO
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27/08/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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26/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101308-62.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: NILCELIO FERREIRA IVO RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NILCELIO FERREIRA IVO Aguarde-se o decurso do prazo de id 5074f48.
MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILCELIO FERREIRA IVO -
14/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NILCELIO FERREIRA IVO
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13/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) NILCELIO FERREIRA IVO
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26/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/07/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2025 09:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 21/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 17/07/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2025
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de NILCELIO FERREIRA IVO em 08/07/2025
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08/07/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101308-62.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: NILCELIO FERREIRA IVO RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NILCELIO FERREIRA IVO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 25/07/2025 09:50 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 28 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NILCELIO FERREIRA IVO -
28/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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28/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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28/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) NILCELIO FERREIRA IVO
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28/06/2025 19:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2025 09:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/06/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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