TRT1 - 0100968-84.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/08/2025 19:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GERSON BRITO DE CARVALHO
-
22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 15:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6009c83 proferida nos autos.
ROT 0100968-84.2022.5.01.0205 - 2ª Turma Recorrente: 1.
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Recorrido: GERSON BRITO DE CARVALHO RECURSO DE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s)art. 5o, II, 6o, II, da Constituição Federal. - violação da(o)art. 373, 411 e 412, do CPC, art. 71, 74, §2 da CLT, 818 da CLT . - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA -
03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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03/07/2025 12:35
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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13/02/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GERSON BRITO DE CARVALHO em 06/02/2025
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30/01/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
17/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
17/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GERSON BRITO DE CARVALHO
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16/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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18/12/2024 10:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00
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11/11/2024 15:05
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 EM MESA DM ()
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05/11/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2024 18:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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30/10/2024 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) GERSON BRITO DE CARVALHO
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21/10/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GERSON BRITO DE CARVALHO em 09/10/2024
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04/10/2024 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GERSON BRITO DE CARVALHO
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25/09/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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18/09/2024 11:39
Conhecido o recurso de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 e não provido
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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19/08/2024 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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04/07/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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