TRT1 - 0101347-43.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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19/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BANDEIRA
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19/09/2025 12:13
Homologada a liquidação
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19/09/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/09/2025 11:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/09/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BANDEIRA
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28/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA BANDEIRA em 19/08/2025
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01/08/2025 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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23/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BANDEIRA
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23/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 14:36
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 14:36
Transitado em julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA BANDEIRA em 21/07/2025
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08/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b340a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, Pronuncio a prescrição quinquenal de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 07/11/2019, que julgo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 7.º, inc.
XXIX da CF/88 e do art. 487, inc.
II do CPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório (art. 11 da CLT) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIANA SILVA BANDEIRA em face de LOJAS RENNER S.A., nos termos da fundamentação supra, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações, após o trânsito em julgado, a serem liquidadas por cálculos, nos termos da fundamentação e nos moldes dos artigos 141 e 492 do CPC/2015: - A pagar os depósitos faltantes para o FGTS de abril/2020, maio, junho e julho/2021.
Não há parcelas a serem compensadas uma vez que autora e ré não são credores e devedores entre si, nos termos do art. 368 do CC.
Outrossim, a fim de evitar o locupletamento do autor, autorizo a dedução de parcelas saldadas sob os mesmos títulos reconhecidos no julgado, desde que a quitação já reste comprovada nos autos.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Defiro o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; São devidos juros e correção monetária, na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor da alçada.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA SILVA BANDEIRA -
04/07/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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04/07/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA BANDEIRA
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04/07/2025 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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04/07/2025 17:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANA SILVA BANDEIRA
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04/07/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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30/06/2025 20:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (30/06/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 07:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 07:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 09:25
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA SILVA BANDEIRA
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21/11/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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07/11/2024 22:53
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 14:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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