TRT1 - 0066600-70.2005.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA em 25/08/2025
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15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68218f5 proferido nos autos.
No processo do trabalho se faz necessária a garantia do Juízo para que as partes discutam sobre o acertamento da decisão homologatória de cálculos, nos termos do artigo 884 da CLT.
Há também disciplina no artigo 897, § 1ºda CLT, que prevê a possibilidade de liberação de valor incontroverso quando da interposição do recurso de agravo de petição, eis que pressuposto recursal específico do agravo de petição a delimitação da matéria convertida.
O que se pode constatar na sistemática processual trabalhista, portanto, é que antes de se delimitar a existência de valores incontroversos não é possível a liberação de valores.
O fato de a execução não estar integralizada, na hipótese dos autos, não permite concluir que se trata de valor incontroverso.
Assim, como inexiste autorização legal para liberação dos valores existente nos autos, indefiro o requerido pelo autor, sob pena de subverter a ordem processual, bem como de incorrer em hipótese de liberação de valores indevidos e promover-se enriquecimento sem causa. Nada obstante, defiro a reativação do SISBAJUD por 60 dias.
Decorrido o prazo acima sem a garantia da execução, fica desde já o ator ciente de que se dará início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente em caso de sua inércia.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA SILVA -
14/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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14/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA
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14/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/08/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA em 01/08/2025
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10/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3eab0 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse para fins de efetiva satisfação da execução, de forma fundamentada, em 15 dias.
Vindo requerimento, venham conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA SILVA -
08/07/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA
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08/07/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/07/2025 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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19/03/2025 11:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/03/2025 11:03
Desarquivados os autos
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11/10/2024 13:26
Arquivados os autos provisoriamente
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01/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA em 30/09/2024
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06/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA
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05/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA em 29/08/2024
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA
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29/02/2024 10:03
Proferida decisão
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15/02/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAMINHOS NOVOS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI em 12/12/2023
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04/12/2023 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 18/10/2023
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19/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA em 18/10/2023
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04/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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03/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA
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03/10/2023 10:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA COELHO GOME
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02/10/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 12/09/2023
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12/09/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 13:24
Expedido(a) mandado a(o) CAMINHOS NOVOS CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
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02/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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01/09/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA
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01/09/2023 16:20
Proferida decisão
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01/09/2023 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/09/2023 08:45
Encerrada a conclusão
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10/08/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/08/2023 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA
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26/07/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA
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11/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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10/07/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA
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10/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/06/2023 09:59
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/06/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:05
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA em 15/06/2023
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31/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA
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30/05/2023 11:49
Registrada a inclusão de dados de CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2023 11:49
Registrada a inclusão de dados de MONICA COELHO GOME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2023 11:49
Registrada a inclusão de dados de C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/01/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/09/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição andamento execução)
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22/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA em 21/07/2022
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24/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA
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23/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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27/04/2022 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2021 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/08/2021 16:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2005
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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