TRT1 - 0100504-36.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2025 16:54
Juntada a petição de Contraminuta
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22/09/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 10/09/2025
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10/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d44471 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) AUTOR em 26/08/2025, ID dd37fbb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 6b33a12 . À conclusão.
MACAE/RJ, 09 de setembro de 2025 GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT Nada a deferir quanto ao requerimento de id 7ae6867.
A parte deve acessar o link informado no id 8a29bc6 para obtenção dos comprovantes.
No mais, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 09 de setembro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BATISTA SILVA -
09/09/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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09/09/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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09/09/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
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09/09/2025 06:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EVANDRO BATISTA SILVA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 06:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/09/2025 06:15
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/09/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b5e29 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Em relação ao requerimento do autor de ID n.9cfcc89, e por se tratar de parcelamento deferido, o qual ainda se encontra em curso, esclareço que as parcelas restantes (4ª, 5ª, 6ª) referentes ao crédito líquido remanescente deverão ser creditadas diretamente em conta bancária a ser informada pelo reclamante.
Para tanto, atente-se a parte reclamada.
Já as contribuições sociais e fiscais deverão ser depositadas diretamente em guias próprias pela empresa.
Caso a ré apresente dificuldades na utilização das guias especificas de recolhimento, poderá fazê-lo, em último caso, mediante depósito direto via guia judicial nestes autos.
Entretanto, os competentes alvarás somente serão expedidos após o retorno do processo da Instância Superior.
Da mesma forma, obrigações outras decorrentes de eventuais atrasos no pagamento, ou mesmo o seu descumprimento, somente serão analisadas quando do retorno dos autos.
Dê-se ciência às partes, e após, voltem conclusos para apreciação da admissibilidade do Agravo de Petição interposto.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BATISTA SILVA -
01/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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01/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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01/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
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01/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/09/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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30/08/2025 23:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 26/08/2025
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26/08/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100504-36.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: EVANDRO BATISTA SILVA RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EVANDRO BATISTA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BATISTA SILVA -
25/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
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19/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56930fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação apresentada pela parte autora.
Custas de R$ 55,35, pela Executada, inciso VII, art. 789-A, CLT.
Intimem-se as partes, sendo a ré para promover com a retificação dos cálculos, na forma da fundamentação supra, a qual também deverá se atentar em relação aos futuros depósitos oriundos do parcelamento, os quais deverão ser pagos já com a correção dos cálculos.
Cumpra-se.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BATISTA SILVA -
12/08/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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12/08/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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12/08/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
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12/08/2025 22:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EVANDRO BATISTA SILVA
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08/08/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2025 17:26
Iniciada a execução
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08/08/2025 17:24
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 17:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5d5ce1d) para Manifestação
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06/08/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 01/08/2025
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30/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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22/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
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21/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EVANDRO BATISTA SILVA em 08/07/2025
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30/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100504-36.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: EVANDRO BATISTA SILVA RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EVANDRO BATISTA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BATISTA SILVA -
27/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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27/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
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24/06/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de EVANDRO BATISTA SILVA em 16/06/2025
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09/06/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
04/06/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 02/06/2025
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02/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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31/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 30/05/2025
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29/05/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 12:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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22/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b58e007 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Defiro o parcelamento requerido, na forma do art. 916 do CPC, conforme petição de id d8fb4ba, devendo ser liberada imediatamente a quantia ora depositada referente aos 30% bem como as demais parcelas, por ocasião de sua comprovação, devendo ser observada a retenção das contribuições previdenciárias e fiscais, bem como das custas judiciais quando do depósito da última parcela, com expedição dos alvarás respectivos.
As 06 (seis) parcelas restantes deverão ser pagas e comprovadas até o dia 20 de cada mês ou dia útil subsequente, começando em 20/06/2025, devendo a empresa observar a data, independente do recesso forense ou qualquer outra suspensão de prazo.
Cumprido o parcelamento, arquive-se com baixa.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BATISTA SILVA -
21/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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21/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
21/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
21/05/2025 09:14
Proferida decisão
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20/05/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/05/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e312e2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 1b343d9, para fixar em R$ 286.477,69 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 222.585,91 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 42.535,29 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 1.214,46 (+) Honorários Advocatícios R$ 20.142,03 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 56.079,79 (id. d962a88), valor este inequivocamente inferior ao valor incontroverso apresentado pela reclamada, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários para tal finalidade.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 230.397,90, em 15 dias, na forma da Lei.
Deverá o autor, no mesmo prazo, requerer sobre o início da execução, em caso de ausência de pagamento, na forma do art. 878 da CLT.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Intimem-se.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
02/05/2025 15:15
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
10/04/2025 11:16
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a42644 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a planilha de retificação de cálculos de id. 1b343d9.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/201, sob pena de preclusão.
Havendo concordância da parte ré, fica facultado o depósito do valor atualizado deduzido os depósitos recursais efetuados. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BATISTA SILVA -
26/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
26/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
26/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
26/03/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
12/03/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423cdf4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, as parcelas reflexas reconhecidas são parte componente da base de cálculo do FGTS e também devem ser observadas para o cálculo do FGTS e respectiva multa de 40%.
Desnecessário que no pedido e na decisão exequenda se façam exaustivas especificações sobre a exata sequência das repercussões comandadas, oriundas de parcelas de natureza salarial deferidas, notadamente quando o próprio cálculo deriva de expressa disposição legal.
Deve ser considerada a própria sistemática legal inerente à matéria, no sentido de que aquelas parcelas reflexas deferidas são parte componente da base de cálculo do FGTS, de acordo com a lei e também devem ser observadas para o cálculo do FGTS. (art. 15 da Lei 8.036/90, Inteligência da Súmula 63 e OJ 195/SDI-I do TST).
Defiro.
Já no que tange ao critério de apuração dos acréscimos devidos a título de juros de mora, inexiste dúvida a respeito da inadequação daquele pretendido pelo exequente.
O v. acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade nºs 5867 e 6021 e das ações declaratórias de constitucionalidade nºs 58 e 59 revela que, declarada a inconstitucionalidade da taxa referencial como fator de correção monetária para fins trabalhistas, a solução lá adotada foi, tão somente, a sua substituição pelo IPCA-E na fase pré-processual e pela taxa SELIC na fase processual (a partir do ajuizamento da ação trabalhista).
Não há nenhuma declaração do Pretório Excelso que autorize a conclusão de que, a partir de então, deve ser adotado o regime de capitalização composta para fins de atualização do débito trabalhista.
Indefiro.
Intime-se a reclamada para que proceda à retificação de seus cálculos de id. 79a182d, no prazo de 10 dias, observando o aqui delineado, bem como os apontamentos técnicos da contadoria deste Juízo (id. 1c3ab03).
Decorrido in albis, voltem-me conclusos.
Vindo a retificação, à contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
24/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
24/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 11/02/2025
-
07/02/2025 16:56
Juntada a petição de Impugnação
-
29/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
28/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
28/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
28/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
20/01/2025 14:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
04/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 03/12/2024
-
27/11/2024 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
13/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
13/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
13/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
13/11/2024 14:39
Iniciada a liquidação
-
13/11/2024 14:39
Transitado em julgado em 24/10/2024
-
06/11/2024 15:27
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2022 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2022 16:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
-
12/05/2022 16:42
Comprovado o depósito recursal (R$ 11.000,00)
-
11/05/2022 21:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de EVANDRO BATISTA SILVA em 09/05/2022
-
06/05/2022 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO )
-
06/05/2022 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
27/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
26/04/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
26/04/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
26/04/2022 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. sem efeito suspensivo
-
26/04/2022 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO BATISTA SILVA sem efeito suspensivo
-
26/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de EVANDRO BATISTA SILVA em 25/04/2022
-
25/04/2022 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
21/04/2022 02:52
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:52
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:52
Decorrido o prazo de EVANDRO BATISTA SILVA em 20/04/2022
-
20/04/2022 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
13/04/2022 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de EVANDRO BATISTA SILVA em 07/04/2022
-
06/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 20:59
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
04/04/2022 20:59
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
04/04/2022 20:59
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
04/04/2022 20:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EVANDRO BATISTA SILVA
-
04/04/2022 20:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENAN PASTORE SILVA
-
04/04/2022 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
03/04/2022 03:06
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
03/04/2022 03:06
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
03/04/2022 03:06
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
03/04/2022 03:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
03/04/2022 03:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENAN PASTORE SILVA
-
01/04/2022 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração )
-
26/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
24/03/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
24/03/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
24/03/2022 20:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
24/03/2022 20:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANDRO BATISTA SILVA
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24/03/2022 20:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVANDRO BATISTA SILVA
-
24/03/2022 20:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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24/03/2022 20:35
Audiência de instrução realizada (24/03/2022 09:30 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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10/03/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O ENVIO DE CONVITE PARA TESTEMUNHA)
-
12/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 11/02/2022
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12/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de EVANDRO BATISTA SILVA em 11/02/2022
-
04/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
02/02/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
02/02/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
02/02/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
02/02/2022 10:53
Audiência de instrução designada (24/03/2022 09:30 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
19/10/2021 16:22
Audiência de instrução cancelada (05/04/2022 14:00 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
16/08/2021 18:02
Audiência de instrução designada (05/04/2022 14:00 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
28/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de EVANDRO BATISTA SILVA em 27/07/2021
-
24/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de EVANDRO BATISTA SILVA em 23/07/2021
-
20/07/2021 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
17/07/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
17/07/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
17/07/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
16/07/2021 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas )
-
15/07/2021 15:51
Juntada a petição de Manifestação (RECUSA AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
-
05/07/2021 17:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
16/06/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada complementar docts)
-
11/06/2021 18:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
21/05/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
21/05/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
21/05/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/05/2021 18:16
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/05/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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