TRT1 - 0100504-36.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 21:00
Distribuído por sorteio
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56930fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação apresentada pela parte autora.
Custas de R$ 55,35, pela Executada, inciso VII, art. 789-A, CLT.
Intimem-se as partes, sendo a ré para promover com a retificação dos cálculos, na forma da fundamentação supra, a qual também deverá se atentar em relação aos futuros depósitos oriundos do parcelamento, os quais deverão ser pagos já com a correção dos cálculos.
Cumpra-se.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100504-36.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: EVANDRO BATISTA SILVA RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b58e007 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Defiro o parcelamento requerido, na forma do art. 916 do CPC, conforme petição de id d8fb4ba, devendo ser liberada imediatamente a quantia ora depositada referente aos 30% bem como as demais parcelas, por ocasião de sua comprovação, devendo ser observada a retenção das contribuições previdenciárias e fiscais, bem como das custas judiciais quando do depósito da última parcela, com expedição dos alvarás respectivos.
As 06 (seis) parcelas restantes deverão ser pagas e comprovadas até o dia 20 de cada mês ou dia útil subsequente, começando em 20/06/2025, devendo a empresa observar a data, independente do recesso forense ou qualquer outra suspensão de prazo.
Cumprido o parcelamento, arquive-se com baixa.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a42644 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a planilha de retificação de cálculos de id. 1b343d9.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/201, sob pena de preclusão.
Havendo concordância da parte ré, fica facultado o depósito do valor atualizado deduzido os depósitos recursais efetuados. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
06/11/2024 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/10/2024 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2024 10:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 10:02
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: b123c6b) para Recurso Adesivo
-
23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 22/08/2024
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21/08/2024 16:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/08/2024 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
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08/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
15/07/2024 13:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a5cf0 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):C.S.E. - MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO S.A. e outro(s)Recorrido(a)(s):EVANDRO BATISTA SILVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 516c4ef; recurso interposto em 22/03/2024 - Id. 5cd9ccc).Regular a representação processual (Id. 4b3c052 ).Satisfeito o preparo (Id. 77ee1c4, e201e56, a1d21e4).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas ExtrasAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 191; nº 338, item II do Tribunal Superior do Trabalho.- divergência jurisprudencial.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da controvérsia apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária GratuitaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º e 4º; Lei nº 5584/1970, artigo 14.O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
26/03/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 07:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de EVANDRO BATISTA SILVA em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
12/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
12/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
26/02/2024 12:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70
-
26/02/2024 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANDRO BATISTA SILVA - CPF: *76.***.*17-87
-
27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
-
26/01/2024 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/01/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 09:00 EM MESA MCR ()
-
29/11/2023 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/10/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
09/10/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
01/10/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
01/10/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
01/10/2023 07:18
Convertido o julgamento em diligência
-
27/09/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
27/09/2023 08:41
Encerrada a conclusão
-
15/08/2023 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
13/07/2023 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2023 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
05/07/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
05/07/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BATISTA SILVA
-
26/06/2023 09:57
Conhecido o recurso de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e não provido
-
26/06/2023 09:57
Conhecido o recurso de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70 e não provido
-
26/06/2023 09:57
Conhecido o recurso de EVANDRO BATISTA SILVA - CPF: *76.***.*17-87 e provido em parte
-
19/06/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 07:52
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 09:00 PRESENCIAL ()
-
09/05/2023 10:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
18/04/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 13:45
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
28/10/2022 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2022 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
15/08/2022 10:16
Encerrada a conclusão
-
16/05/2022 18:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
12/05/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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