TRT1 - 0100769-18.2023.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 11:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 1.000,00)
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10/09/2025 11:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO DA COSTA LESSA JUNIOR em 04/09/2025
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02/09/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6923b9 proferida nos autos.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários das partes, a saber: Reclamante - id. d5303c1, tempestivo, procuração - id. 40970c5, dispensado o recolhimento de custas e depósito recursal, ante a gratuidade de justiça.
Reclamada - id. 7604196, tempestivo, procuração - id. , custas, no valor de R$ 20,00 - id. 4f255a8, depósito recursal, no valor de R$ 1.000,00 - id. b4ff953.
Intime-se para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA COSTA LESSA JUNIOR -
21/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) KLIN ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA
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21/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA COSTA LESSA JUNIOR
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21/08/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KLIN ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO DA COSTA LESSA JUNIOR sem efeito suspensivo
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21/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/07/2025 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c35bf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RONALDO DA COSTA LESSA JUNIOR em face de KLIN ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA., exclusivamente para determinar que a empregadora compra obrigação de fazer correspondente à retificação das anotações em CTPS, no prazo e sob pena de incidência das cominações indicadas na fundamentação.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do art. 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Após o trânsito em julgado e em caso de não cumprimento voluntário da decisão pela reclamada, a fase de execução será iniciada independentemente de intimação prévia das partes, observado o requerimento da parte reclamante realizado em sede de inicial / em sede de audiência, nos termos do art. 878, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA COSTA LESSA JUNIOR -
28/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) KLIN ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA
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28/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA COSTA LESSA JUNIOR
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28/06/2025 20:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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28/06/2025 20:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO DA COSTA LESSA JUNIOR
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10/06/2025 17:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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30/04/2025 10:49
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 09:10 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:51
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 09:10 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 15:14
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2024 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) KLIN ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA
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29/02/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA COSTA LESSA JUNIOR
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23/01/2024 14:46
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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18/10/2023 09:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/10/2023 15:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/10/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/10/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 16:24
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2023 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA COSTA LESSA JUNIOR
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20/09/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) KLIN ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA
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20/09/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA COSTA LESSA JUNIOR
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19/09/2023 15:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/10/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/09/2023 14:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (17/10/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/09/2023 14:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/10/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/09/2023 11:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/08/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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