TRT1 - 0100860-78.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100860-78.2024.5.01.0013 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300599900000126094534?instancia=2 -
31/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 13:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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31/07/2025 13:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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24/07/2025 21:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RENAN GONCALVES SANTANA
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15/07/2025 13:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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15/07/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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12/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 22:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e543bf0 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 09/07/2025(#id:66d675c ) e a Sentença foi publicada em 28/06/2025(#id:1bbe605 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:1bbe605 ).
Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/07/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN GONCALVES SANTANA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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09/07/2025 11:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bbe605 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados RENAN GONÇALVES SANTANA em face de GRUPO CASAS BAHIAS.A para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - horas extras acrescidas de 50% e de 100% e reflexos apenas pelo período de trabalho no shopping de Sulacap; - 30 (trinta) minutos de horas extras a título de intervalo intrajornada acrescidos de 50% e sem a incidência de reflexos no período de trabalho no shopping de Sulacap. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN GONCALVES SANTANA -
28/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) RENAN GONCALVES SANTANA
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28/06/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/06/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN GONCALVES SANTANA
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28/06/2025 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN GONCALVES SANTANA
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28/06/2025 20:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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27/06/2025 23:29
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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20/06/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:22
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 18:13
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 14:17
Audiência de instrução designada (17/06/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DOS SANTOS
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09/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/12/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RENAN GONCALVES SANTANA
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29/11/2024 13:13
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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25/11/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/11/2024 18:08
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DOS SANTOS
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04/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/10/2024 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/09/2024 23:23
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RENAN GONCALVES SANTANA
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30/07/2024 11:32
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/07/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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