TRT1 - 0101000-32.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de TARTARUGA COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE MODA LTDA em 22/08/2025
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30/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TARTARUGA COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE MODA LTDA
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29/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 17:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d65c6a proferida nos autos.
ROT 0101000-32.2022.5.01.0030 - 1ª Turma Recorrente: 1.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: TARTARUGA COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE MODA LTDA RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id ba25101; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id 8717050).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / RECEITAS SINDICAIS (13276) / CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XV, XVI e XXVI do artigo 7º; inciso III do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 611-A e 513 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 6 e 6-A da Lei nº 10101/2000. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 12:35
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 09:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TARTARUGA COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE MODA LTDA em 20/02/2025
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20/02/2025 23:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TARTARUGA COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE MODA LTDA
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06/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85
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09/12/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 28-01-2025 ()
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06/12/2024 08:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TARTARUGA COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE MODA LTDA em 13/11/2024
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05/11/2024 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TARTARUGA COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE MODA LTDA
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28/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 17:14
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido em parte
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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25/09/2024 18:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/09/2024 18:14
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 22-10-2024 ()
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06/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/07/2024
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18/06/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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14/06/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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10/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/06/2024 16:21
Retirado de pauta o processo
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 28-05-2024 ()
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23/04/2024 23:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/04/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/03/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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