TRT1 - 0100823-82.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2025 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 09:58
Expedido(a) mandado a(o) REFUGIO 94 BAR E RESTAURANTE LTDA
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10/09/2025 09:58
Expedido(a) mandado a(o) LUXOR CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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09/09/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/11/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/09/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de REFUGIO 94 BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUXOR CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 25/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE LUCAS DA SILVA ISAIAS em 21/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE LUCAS DA SILVA ISAIAS em 16/07/2025
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08/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) REFUGIO 94 BAR E RESTAURANTE LTDA
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08/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUXOR CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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08/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA SILVA ISAIAS
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08/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a9eb9 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 09/09/2025 09:20, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCAS DA SILVA ISAIAS -
04/07/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA SILVA ISAIAS
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04/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/07/2025 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/09/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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