TRT1 - 0101083-69.2021.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:41
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
-
20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ DU PIN GALVAO em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc51f61 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o autor foi condenado ao pagamento de custas no valor de R$ 967,46, bem como honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da ré no valor de R$ 7.256,02.
Com efeito, a nova redação conferida ao §3º do artigo 790 da CLT promoveu alteração substancial da matéria, passando a vincular a presunção de miserabilidade à remuneração auferida pelo trabalhador.
A partir desta mudança, o pedido de gratuidade de Justiça só pode ser deferido com base nesta presunção para os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, cabendo aos demais comprovar a insuficiência de recursos, a teor do § 4º do mesmo dispositivo.
Na presente demanda, verifico que os contracheques do autor trazidos em anexo à petição #id:42e55c9 demonstram valor líquido inferior à 40% do teto da previdência social, ou seja, os valores correspondem a ganho médio mensal líquido inferior ao marco relativo a 40% do teto dos benefícios do RGPS, atualmente fixado em R$ 8.157,41 (artigo 2º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/01/2025). Neste sentido: GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017.
O último salário líquido auferido pelo reclamante está abaixo do patamar fixado pelo artigo 790, § 3º, da CLT para a concessão da benesse, a saber, "salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social".
Logo, impõe-se a concessão ao recorrente dos benefícios da gratuidade de justiça, também pelo fato de atualmente estar desempregado.
Dou provimento.
RO 0100267-48.2021.5.01.0015.
Relator CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Publicado em 17.07.2023.
EMPREGADOR DOMÉSTICO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Tratando-se de empregador doméstico em relação ao qual, salvo prova em contrário, pende a presunção de ausência de finalidade de lucro, seu requerimento se submete aos critérios ordinários aplicados aos litigantes pessoas físicas.
Tendo apresentado declaração de hipossuficiência e comprovação de ganho médio mensal líquido inferior ao marco relativo a 40% do teto dos benefícios do RGPS, faz jus a reclamada à gratuidade de justiça pleiteada.
AIRO 0100023-30.2021.5.01.0077.
Relator Gustavo Tadeu Alkmim.
Publicado em 12.12.2023.
Diante do exposto, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Fica extinta a presente execução.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DU PIN GALVAO -
08/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DU PIN GALVAO
-
08/05/2025 11:49
Proferida decisão
-
07/05/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/05/2025 17:23
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/05/2025 16:42
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
08/04/2025 14:59
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64635d3 proferido nos autos.
Considerando que o reclamante não apresentou alteração do estado de fato que resultou no indeferimento da gratuidade de justiça, mantenho a determinação anterior, diante da coisa julgada formada.
Intime-se o autor para pagar o valor devido no prazo de 30 dias, podendo parcelar os valores, até que se complete o total.
Prazo 15 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
13/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DU PIN GALVAO
-
13/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
13/03/2025 13:30
Encerrada a conclusão
-
08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
-
05/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/12/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Correios)
-
26/12/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Correios)
-
18/12/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/12/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/12/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/11/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DU PIN GALVAO
-
26/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/11/2024 16:55
Transitado em julgado em 12/11/2024
-
16/11/2024 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/10/2023 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
27/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ DU PIN GALVAO em 26/10/2023
-
19/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DU PIN GALVAO
-
17/10/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
03/10/2023 07:50
Recebidos os autos para diligência
-
28/08/2023 02:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2023 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
-
25/07/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2023
-
24/06/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/06/2023 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ DU PIN GALVAO sem efeito suspensivo
-
30/05/2023 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/05/2023
-
17/05/2023 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/05/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DU PIN GALVAO
-
03/05/2023 17:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ DU PIN GALVAO
-
03/05/2023 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2023
-
03/04/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
01/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2023
-
14/03/2023 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/03/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DU PIN GALVAO
-
07/03/2023 23:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 967,47
-
07/03/2023 23:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ DU PIN GALVAO
-
28/02/2023 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/02/2023 15:37
Audiência de instrução realizada (16/02/2023 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ DU PIN GALVAO em 14/02/2023
-
10/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 10:02
Audiência de instrução designada (16/02/2023 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2023 10:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/02/2023 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/02/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DU PIN GALVAO
-
08/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/10/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DU PIN GALVAO
-
27/10/2022 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/02/2023 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 15:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/11/2022 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DU PIN GALVAO
-
04/05/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/05/2022 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2022 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/04/2022 02:47
Decorrido o prazo de LUIZ DU PIN GALVAO em 20/04/2022
-
11/04/2022 09:59
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
05/04/2022 19:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com complementação dos cartões de ponto)
-
25/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DU PIN GALVAO
-
23/03/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
18/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2022
-
17/03/2022 18:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/03/2022 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de LUIZ DU PIN GALVAO em 07/02/2022
-
11/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DU PIN GALVAO
-
10/01/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/01/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/12/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100609-90.2022.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Vianna Parr
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 20:21
Processo nº 0100609-90.2022.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2022 12:34
Processo nº 0100214-13.2021.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 15:12
Processo nº 0100736-71.2019.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Rodrigues Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2019 16:03
Processo nº 0101083-69.2021.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Eloah Ferreira Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2023 02:03